Em consulta a assessoria jurídica do Portal Diário GM, sob responsabilidade do Dr. Elias Alves da Costa, acerca do concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Jaicós descobriu-se os fatos que passam a serem narrados a seguir:
Em 30/04/2019 a Prefeitura Municipal de Jaicós divulgou Edital n° 003/2019 na modalidade Tomada de Preços para contratação de empresa especializada para organização de concurso público para provimento de cargos efetivos de nível superior, médio e fundamental para o Município de Jaicós e suas Secretarias, com data prevista para apresentação de propostas aos dias 17/05/2019.
No dia 28/05/2019 saiu publicação no DOM do extrato do Contrato 003/2019, assinado aos dias 27/05/2019, onde consta como vencedora contratada a empresa AGOSTINHO VINICIOS DA SILVA MOREIRA, CNPJ N°: 21.959.878/0001-29.
Em consulta ao site http://www.receita.fazenda.gov.br constatou-se que a referida empresa com nome empresarial A. V. DA S. MOREIRA, e, nome fantasia ICP ME, CNPJ 21.959.878/0001-29, data da abertura 11/02/2015. CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: (85.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial), CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS (78.10-8-00 – Seleção e agenciamento de mão-de-obra. 85.99-6-05 – Cursos preparatórios para concursos 74.90-1-99 – Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
85.99-6-99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente), CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA (213-5 – Empresário (Individual). Estabelecida na Avenida Miguel Rosa, n° 6.700, Sala 05, CEP: 64.019-830, PIO XII, TERESINA – PI.
Ocorre que, em várias pesquisas em diversos sites e portais, inclusive no portal do DOM concluiu-se que essa empresa jamais organizou um concurso em seus poucos 4 anos e 3 meses de existência. Não encontrou-se qualquer menção na rede mundial de computadores e nos órgãos oficiais acerca da especialização da referida empresa no ramo de organização de concursos públicos.
Verifica-se que a referida empresa possui como atividade econômica principal é de Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, não possui nenhuma especialização e experiência na realização de Concursos Públicos de Nenhuma modalidade, todas as licitações anteriormente vencidas são referentes a Cursos, Palestras e seminários, não existe qualquer contratação da referida empresa para organização de Concurso Público, vide abaixo:
No próprio portal do município na parte das licitações consta até a presente data apenas a publicação do Edital, não consta a Ata de realização do pregão, muito menos a sua respectiva homologação, e, ainda assim houve a publicação do Extrato do Contrato 003/2019 no DOM aos dias 28/05/2019.
A Prefeitura Municipal de Jaicós assinou contrato com uma empresa sem especialização na realização concursos e sem a devida publicidade da ATA e da Homologação da Tomada de Preços cuja vencedora foi a empresa AGOSTINHO VINICIOS DA SILVA MOREIRA, estranha-se tantas irregularidades na contratação de empresa para realização de Concurso Público em meio as inúmeras de irregularidades na atual Gestão Municipal.
É lamentável e trágicos os fatos acima relatados, encontram-se devidamente documentados.

Segundo o Dr. Elias Alves da Costa, “a referida licitação na modalidade Tomada de Preços possui vício, pois, segundo entendimento de Marçal Justen Filho (1998:406), em seus Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 5º ed., São Paulo, Dialética, 1998, “concluindo pela validade dos atos integrantes do procedimento licitatório, a autoridade superior efetivará juízo de conveniência acerca da licitação (…) A homologação possui eficácia declaratória enquanto confirma a validade de todos os atos praticadas no curso da licitação. Possui eficácia constitutiva enquanto proclama a conveniência da licitação e exaure a competência discricionária sobre esse tema”, a homologação é o ato que encerra a licitação, abrindo espaço para a contratação. Logo, a Homologação é a aprovação dada por autoridade administrativa ou judicial a certos atos particulares para que produzam os efeitos jurídicos que lhes são próprios.”