O Juiz de Direito da Comarca de Jaicós – Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, nesta sexta-feira, 02/08, proferiu decisão onde CONCEDEU TUTELA DE URGÊNCIA nos autos da Ação Popular promovida pelo advogado Elias Alves da Costa, PROCESSO Nº: 0800331-33.2019.8.18.0057, atendendo ao pleito do autor determinou a SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO Nº 003/2019 e o CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019, ambos do município de Jaicós.
Em decisão devidamente fundamentada do MM. Juiz Dr. Franco Morrete, entendeu que encontravam-se presentes (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora), ante a pertinência do pleito para o deferimento das medidas cautelares pleiteadas pelo autor na Ação Popular, CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA determinando a suspensão da Licitação n° 003/2019 que escolheu a organizadora e a suspensão do Concurso Público n° 001/2019, e ainda impôs multa diária de R$ 5.000,00 em caso da prática de qualquer após a intimação da respectiva decisão, conforme abaixo:
“Ex positis, independentemente da recente posição do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em um juízo de cognição sumária (superficial), verificada a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes, indicando a probabilidade do direito material (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora), com fulcro no art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965 c/c art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para SUSPENDER A LICITAÇÃO nº 003/2019 e o CONCURSO PÚBLICO nº 001/2019, ambos do município de Jaicós. Em consequência, a partir da intimação, fica suspensa a prática de qualquer ato decorrente, sob pena de multa diária no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Outrossim, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.717/1965, determino: 1. Citem-se os réus; 2. Intime-se o Ministério Público; Num. 5851825 – Pág. 3. Intime-se a ré A. V. da S. Moreira, para, em 15 dias, apresentar os seguintes documentos: a) relação do quadro pessoal que estava regularmente admitido no dia da apresentação da proposta, com comprovação da relação jurídica; e b) a comprovação de qualificação técnica de cada um dos profissionais, mediante apresentação de atestado de órgão publico ou privado reconhecido; Cumpra-se em regime de urgência. JAICÓS-PI, 2 de agosto de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós.”
Conforme decisão abaixo na integra: