O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal determinou a reintegração de um servidor público da área da Saúde para exercício de dois cargos públicos, segundo o Ministro a Constituição Federal permite a acumulação de cargos na área de saúde.
Segundo entendimento do ministro Gilmar Mendes: “a decisão do STJ não está de acordo com a jurisprudência do Supremo sobre a matéria. Ele observou que a Constituição Federal possibilita a acumulação de cargos na área de saúde quando há compatibilidade de horários e que o inciso XVI do artigo 37 não faz qualquer restrição à carga horária das atividades acumuláveis diante da possibilidade de conciliação, nem exige que agentes públicos preencham requisitos referentes a deslocamento, alimentação e repouso. “O efetivo cumprimento da jornada de trabalho respectiva – em cada um dos cargos acumulados – constitui atribuição específica do setor de recursos humanos responsável”
“O ministro ressaltou ainda que a Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, que integra a estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), em sessão realizada em 29/03/2019, aprovou parecer que supera o entendimento anterior, que limitava a 60h semanais a jornada total no acúmulo de cargos públicos. Com base na nova orientação, foi aprovada a Orientação Normativa CNU/CGU/AGU 5/2017, segundo a qual a acumulação é admissível, e a compatibilidade de horários prevista na Constituição deve ser analisada caso a caso pela Administração Pública. A tese firmada pela AGU, concluiu Mendes, considera inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como empecilho para a acumulação de cargos públicos.”
Integra da Decisão: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340311446&ext=.pdf
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=413635