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Home Concursos

Ministro Gilmar Mendes determina reintegração de servidor para exercício de dois cargos públicos na área de saúde

O Ministro Gilmar Mendes entendeu que a Constituição Federal permite a acumulação de cargos na área de saúde

Elias Costa por Elias Costa
11/06/2019 - 08:13
em Concursos, Social
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O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal determinou a reintegração de um servidor público da área da Saúde para exercício de dois cargos públicos, segundo o Ministro a Constituição Federal permite a acumulação de cargos na área de saúde.

Segundo entendimento do ministro Gilmar Mendes: “a decisão do STJ não está de acordo com a jurisprudência do Supremo sobre a matéria. Ele observou que a Constituição Federal possibilita a acumulação de cargos na área de saúde quando há compatibilidade de horários e que o inciso XVI do artigo 37 não faz qualquer restrição à carga horária das atividades acumuláveis diante da possibilidade de conciliação, nem exige que agentes públicos preencham requisitos referentes a deslocamento, alimentação e repouso. “O efetivo cumprimento da jornada de trabalho respectiva – em cada um dos cargos acumulados – constitui atribuição específica do setor de recursos humanos responsável”

“O ministro ressaltou ainda que a Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, que integra a estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), em sessão realizada em 29/03/2019, aprovou parecer que supera o entendimento anterior, que limitava a 60h semanais a jornada total no acúmulo de cargos públicos. Com base na nova orientação, foi aprovada a Orientação Normativa CNU/CGU/AGU 5/2017, segundo a qual a acumulação é admissível, e a compatibilidade de horários prevista na Constituição deve ser analisada caso a caso pela Administração Pública. A tese firmada pela AGU, concluiu Mendes, considera inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como empecilho para a acumulação de cargos públicos.”

Integra da Decisão: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340311446&ext=.pdf

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=413635



Tags: AcumulaçãoGilmarMendesPúblicoReintegraçãosaúdeServidor
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