A Promotoria Pública de Jaicós – PI, por intermédio da Promotora de Justiça Romana Leite Vieira, instaurou INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 011/2019, por meio da PORTARIA Nº 040/2019, para apurar irregularidades apontadas no decorrer do processo licitatório que culminou na contratação da empresa organizadora de Concurso da Prefeitura Municipal de Jaicós.
Conforme inteiro teor abaixo:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS/PI.
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 011/2019
PORTARIA Nº 040/2019
“Assunto: averiguar as irregularidades apontadas no decorrer do processo licitatório que culminou na contratação da empresa A. C. DA S. MOREIRA, com o intuito de organizar e realizar o Concurso Público para Provimento de Cargos no Município de Jaicós-PI, no ano de 2019.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, com fundamento no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no art. 36, IV, “d” da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí e art. 2º, II, da Resolução 23/07 do CNMP;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativas e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos já mencionados;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO que a Carta Magna, em seu art. 37, II, preceitua que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”;
CONSIDERANDO que, em regra, a contratação de terceiros para a prestação de serviços à administração pública direta e indireta pressupõe a ocorrência de prévio procedimento licitatório, regulado pela Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO denúncia formulada por Elias Alves da Costa, através de formulário eletrônico da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, a qual noticia possível irregularidade no processo licitatório da Tomada de Preço de nº 003/2019, realizada pela Prefeitura de Jaicós-PI;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, podendo, inclusive, promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF), RESOLVE instaurar o competente INQUÉRITO CIVIL, registrado sob o nº 011/2019, com o propósito de averiguar as irregularidades apontadas no decorrer do processo licitatório que culminou na contratação da empresa A. C. DA S. MOREIRA, com o intuito de organizar e realizar o Concurso Público para Provimento de Cargos no Município de Jaicós-PI, no ano de 2019, DETERMINANDO desde logo:
1. Seja a presente portaria autuada juntamente com os documentos que originaram a instauração e registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pela Res. nº 23/2007, do CNMP;
2. A nomeação do Assessor Ministerial, José Henrique Reis Leite de Sousa matrícula nº 15622, para secretariar os trabalhos;
3. Em sede de diligências iniciais:
a) Oficie-se o gestor municipal de Jaicós-PI, o sr. OGILVAN DA SILVA OLIVEIRA, a fim de que apresente resposta, no prazo de 10 (dez) dias, com remessa da documentação comprobatória. Publique-se no DOEMP e comunique-se esta instauração ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Comunique-se à douta Ouvidoria acerca da instauração.
Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações.”
Jaicós-PI, 02 de julho de 2019.
ROMANA LEITE VIEIRA
Promotora de Justiça
Fonte: http://aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi190704_432.pdf