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Home Concursos

STF suspende efeitos de decisão do TJ/PI que determinou enquadramento de servidores sem concurso no Piauí

Ministro Dias Toffoli, a determinação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) gera lesão à ordem pública

Elias Costa por Elias Costa
11/06/2019 - 07:56
em Concursos, Regional
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Em decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disponibilizada no dia de hoje, 11/06, suspendeu efeitos de decisão que determinou enquadramento de servidores sem concurso no Piauí.

Para o Ministro Dias Toffoli, a determinação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) gera lesão à ordem pública, por não ter observado o dispositivo constitucional que exige prévia aprovação em concurso público para investidura em cargos ou empregos públicos.

No STF, o estado alegou que decisão ofende a ordem pública e também a Súmula Vinculante 43, além comprometer parte significativa do orçamento público.

O entendimento do presidente do STF, em sua decisão “afirma que a plausibilidade jurídica está devidamente comprovada, tendo em vista a manifesta existência de grave lesão à ordem pública por inobservância do artigo 37, II, da Constituição Federal. “Por sua vez, sob o ângulo do risco, o requisito da urgência se infere da possibilidade de inocuidade de eventual procedência do pedido formulado no presente incidente, pois, a subsistir a decisão impugnada, restará comprometida parte significativa do orçamento público do Estado do Piauí, uma vez que, consoante alega o requerente, a estimativa de impacto financeiro se aproxima da expressiva soma de R$ 1.010.747,98”, concluiu o ministro Toffoli.

Decisão na Integra: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340367440&ext=.pdf

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=413648



Tags: ConcursoServidoresSTFTJPI
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