Em decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disponibilizada no dia de hoje, 11/06, suspendeu efeitos de decisão que determinou enquadramento de servidores sem concurso no Piauí.
Para o Ministro Dias Toffoli, a determinação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) gera lesão à ordem pública, por não ter observado o dispositivo constitucional que exige prévia aprovação em concurso público para investidura em cargos ou empregos públicos.
No STF, o estado alegou que decisão ofende a ordem pública e também a Súmula Vinculante 43, além comprometer parte significativa do orçamento público.
O entendimento do presidente do STF, em sua decisão “afirma que a plausibilidade jurídica está devidamente comprovada, tendo em vista a manifesta existência de grave lesão à ordem pública por inobservância do artigo 37, II, da Constituição Federal. “Por sua vez, sob o ângulo do risco, o requisito da urgência se infere da possibilidade de inocuidade de eventual procedência do pedido formulado no presente incidente, pois, a subsistir a decisão impugnada, restará comprometida parte significativa do orçamento público do Estado do Piauí, uma vez que, consoante alega o requerente, a estimativa de impacto financeiro se aproxima da expressiva soma de R$ 1.010.747,98”, concluiu o ministro Toffoli.
Decisão na Integra: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340367440&ext=.pdf
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=413648