Aos dias 07/02/2019 o TCE/PI em decisão ao julgar recurso, TC 006508/2017, contra decisão da Segunda Câmara do que na Decisão n° 7416, TC 0022181/10, julgou pelo NÃO REGISTRO dos atos de admissão dos servidores públicos aprovados no Concurso Público Edital n° 0011/2009, o TCE/PI converteu o julgamento em diligência e, determinou a Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí a notificação de todos os servidores que foram aprovados no referido concurso, visando a aplicação da Súmula Vinculante n° 3, do Supremo Tribunal Federal, que diz: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
A Prefeitura Municipal foi intimada da decisão aos dias 15/05/2019, e, a juntada do AR ao processo deu-se aos dias 06/05/2019, a partir de então a Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí e, terá 30 dias para comprovar nos últimos do TC 006508/2017 a notificação de todos os servidores atingidos pela decisão para que tomem ciência que poderão ser atingidos pela decisão de NÃO REGISTRO dos atos de admissão dos servidores públicos aprovados no Concurso Público Edital 0011/2009.
“O Acórdão ora questionado se manifestou da seguinte forma:
a) pelo NÃO REGISTRO dos atos de admissão dos servidores públicos, em razão da falta de legibilidade da documentação acostada aos autos, não havendo, portanto, comprovação de que foram regularmente aprovados no referido concurso público, nos termos do exposto na proposta de decisão do Relator (Peça 19, fls. 01/03);
