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Home Concursos

TCE determina a Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí providências sobre Concurso de 2009

TCE mantém suspensão da Decisão n° 7416, TC 0022181/10 que julgou pelo NÃO REGISTRO dos atos de admissão dos servidores públicos aprovados no Concurso Público Edital n° 0011/2009

Elias Costa por Elias Costa
07/06/2019 - 09:26
em Concursos
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Aos dias 07/02/2019 o TCE/PI em decisão ao julgar recurso, TC 006508/2017, contra decisão da Segunda Câmara do que na Decisão n° 7416, TC 0022181/10, julgou pelo NÃO REGISTRO dos atos de admissão dos servidores públicos aprovados no Concurso Público Edital n° 0011/2009, o TCE/PI converteu o julgamento em diligência e, determinou a Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí a notificação de todos os servidores que foram aprovados no referido concurso, visando a aplicação da Súmula Vinculante n°  3, do Supremo Tribunal Federal, que diz:  “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

A Prefeitura Municipal foi intimada da decisão aos dias 15/05/2019, e, a juntada do AR ao processo deu-se aos dias 06/05/2019, a partir de então a Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí e, terá 30 dias para comprovar nos últimos do TC 006508/2017 a notificação de todos os servidores atingidos pela decisão para que tomem ciência que poderão ser atingidos pela decisão de NÃO REGISTRO dos atos de admissão dos servidores públicos aprovados no Concurso Público Edital 0011/2009.

Sendo que, conforme certidão do TCE/PI, o Acórdão nº 247-A/2019, referente ao Processo nº TC/006508/2017, foi publicado no Diário Eletrônico do TCE/PI nº 047, de 12.03.2019 (pág. 06), transitou em julgado em 19 de março de 2019.
Após a abertura de processo administrativo para notificação dos referidos servidores indica uma grande possibilidade de manutenção do Acórdão 0022181/10, julgou pelo NÃO REGISTRO dos atos de admissão dos servidores públicos aprovados no Concurso Público Edital n° 0011/2009.
Acórdão nº 380/2016 que julgou ilegais os atos de admissão de pessoal referentes ao Edital nº 01/2009 do TC 022181/2010. Conforme segue:
“O Acórdão ora questionado se manifestou da seguinte forma:
a) pelo NÃO REGISTRO dos atos de admissão dos servidores públicos, em razão da falta de legibilidade da documentação acostada aos autos, não havendo, portanto, comprovação de que foram regularmente aprovados no referido concurso público, nos termos do exposto na proposta de decisão do Relator (Peça 19, fls. 01/03);
b) pela aplicação de MULTA de 2.000 UFRs/PI ao Sr. Francisco Epifânio Carvalho Reis – Prefeito Municipal de Massapê do Piauí no exercício financeiro 2013 – em razão da ilegibilidade dos documentos acostados aos autos e do não envio dos documentos exigidos pelo art. 4º da Resolução TCE/PI nº. 907/09, conforme o art. 79, III da Lei Estadual nº. 5.888/09, nos termos do exposto na proposta de decisão do Relator (Peça 19, fls. 01/03);
c) pela DETERMINAÇÃO ao Sr. Francisco Epifânio Carvalho Reis – Prefeito Municipal de Massapê do Piauí no exercício financeiro de 2013 – para que dê conhecimento da presente decisão a todos os servidores já admitidos em razão do concurso em análise, nos termos do exposto na proposta de decisão do Relator (Peça 19, fls. 01/03).”
Fonte: https://sistemas.tce.pi.gov.br/tceviewer/index.xhtml?codigoProtocolo=006508/2017



Tags: ConcursoMassapéPiauíPúblicoServidores
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