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Home Cotidiano

Decisão do STF sobre 2ª instância pode afetar 4,9 mil presos, diz CNJ

Elias Costa por Elias Costa
16/10/2019 - 14:51
em Cotidiano
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (16) que cerca de 4,9 mil pessoas condenadas a prisão em segunda instância podem ser beneficiadas caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pelo cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos a tribunais superiores.

O dado foi extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), segundo o qual constam hoje no país 4.895 mandados de prisão expedidos pelo segundo grau das justiças federal e estaduais, informou o CNJ.

O número não inclui, por exemplo, penas alternativas à prisão, como multas ou serviços comunitários. Também, o BNMP é atualizado com informações repassadas pelos tribunais de todo o país, nem sempre atualizadas de modo sincronizado, podendo haver imprecisões.

De todo modo, a cifra é bem menor do que os 190 mil presos que vinham sendo considerados como potenciais beneficiários de uma decisão do Supremo em favor do trânsito em julgado, ressaltou o CNJ. O número mais alto se refere a todos os presos provisórios do país, o que inclui também aqueles submetidos a prisões preventivas, mas que ainda não possuem condenações em segundo grau, frisou o órgão.

Em dezembro, quando o ministro Marco Aurélio Mello determinou, via liminar (decisão provisória), a soltura de todos os presos com base em condenações na segunda instância, esse número total de presos provisórios era de 169 mil.

Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou todos esses 169 mil presos provisórios como potenciais beneficiários da liminar. O número foi depois replicado pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, no despacho em que derrubou a decisão de Marco Aurélio.

Julgamento

Na segunda-feira (14), Toffoli marcou para a sessão de amanhã (17) o julgamento de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s), relatadas por Marco Aurélio, que tratam do assunto.

Toffoli marcou o julgamento com pouco tempo de antecedência alegando questões de segurança, uma vez que o tema atrai grande atenção por ter o potencial de afetar a situação de condenados na Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No ano passado, Toffoli havia marcado o julgamento das ações para 10 de abril, mas acabou retirando-as de pauta na semana anterior a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, autora de uma das ADC´s. Os autores das outras duas ações são os partidos PCdoB e o antigo PEN, atual Patriota.

A questão gira em torno de saber até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição, se até a condenação em segunda instância ou se até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos sequer nos tribunais superiores, em Brasília.

Controvérsia

O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016 sem que, entretanto, houvesse um posicionamento definitivo. Há mais de um ano Marco Aurélio pressiona para que as ações sejam incluídas em pauta.

Além de Marco Aurélio, também os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello se posicionam claramente contra o cumprimento de pena após a segunda instância, por considerarem que a presunção de inocência não pode ser relativizada, devendo-se aguardar assim todo o trânsito em julgado da sentença condenatória para que alguém possa ser considerado culpado.

Na corrente contrária, ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, posicionam-se a favor da prisão após segunda instância, por considerar que a presunção de inocência perdura somente até a segunda condenação, uma vez que dali em diante, nos tribunais superiores, não se volta a examinar provas, mas somente se analisa eventuais nulidades processuais.

Ministros como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber mostraram-se, no passado, mais flexíveis, tendo votado em diferentes direções ao longo do tempo ou sugerido vias intermediárias, em que seria preciso aguardar, por exemplo, o julgamento da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tida como terceira instância, para que um condenado pudesse começar a cumprir pena.

Integra da nota do Conselho Nacional de Justiça.

“Nota sobre julgamento das ADC’s 43, 44 e 54 pelo STF:

É incorreto afirmar que, com o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, poderão ou deverão ser beneficiadas 190 mil pessoas hoje privadas de liberdade no país. Esse número, extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), reflete a soma de todos os presos, já sentenciados, porém ainda sem trânsito em julgado.
Ele inclui também o universo de prisões cautelares aplicadas em sentença de primeiro grau ou mesmo em segunda instância, o que não está em julgamento nas referidas ADCs. São casos de prisão cautelar previstos na legislação processual penal como, por exemplo, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal  (art. 312 do Código de Processo Penal), que podem inclusive ser aplicadas em qualquer fase do processo, até mesmo antes de sentença de primeiro grau.
É importante destacar que apenas as prisões decretadas exclusivamente em razão de condenação em segunda instância são objeto das ADCs.
Tendo em conta esse esclarecimento, e extraindo-se dados corretos do BNMP para os casos exclusiva e potencialmente afetados pelas ADCs, foram expedidos apenas 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. Portanto, o número correto seria de 4.895, e não 190 mil presos. Ainda assim, é relevante observar que, em uma eventual decisão do plenário do STF diversa do entendimento atual, nem todo o universo dos 4.895 presos seria beneficiado. Isso porque continuaria sendo possível aos juízos, avaliando as peculiaridades de cada caso, sob a égide do mesmo artigo 312 do CPP, determinar a prisão cautelar.
É importante registrar que o BNMP não foi projetado para acompanhamento de tramitação processual, mas sim para reunir, exclusivamente, o conjunto de mandados de prisão expedidos no país, informação essa que é de responsabilidade de cada tribunal.  Essa dificuldade tende a cessar com a implantação definitiva do sistema de execução penal unificado (SEEU) de âmbito nacional – objetivo para o qual o CNJ está trabalhando, com prioridade, desde o início da atual gestão e que já conta com mais de 960.000 processos de execução penal ativos de 24 Tribunais já integrados a essa plataforma.”
Fonte: Agência Brasil/CNJ

 



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