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Home Cotidiano

Desembargador chama juiz de primeiro grau de “infantil” e “imaturo”, por ter negado um pedido de penhora online, com base na Lei de Abuso de Autoridade

Elias Costa por Elias Costa
29/11/2019 - 06:54
em Cotidiano
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O desembargador Andrade Neto, da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fez duras críticas ao juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª Vara Cível de Campinas, por ter negado um pedido de penhora online, no curso de uma ação de execução de título extrajudicial, com base na Lei de Abuso de Autoridade.

Ao negar a penhora, o magistrado citou o artigo 36 da lei, que prevê punições ao juiz que “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”. Silva justificou a decisão “diante do perigo real” de ter um crime imputado contra si.

“Ocorre que o próprio sistema, sem qualquer interferência do magistrado, bloqueia o valor do débito em todas as contas do devedor, ocasionando frequentemente a constrição de quantias muito superiores ao valor executado (…) Observo que apesar da Lei 13.869/2019 ainda não estar em vigor, considerando o tempo operacional para a realização do bloqueio e de eventual desbloqueio, em uma vara com números de feitos tão elevado, no momento da demonstração da excessividade da medida pela parte, pode já ter decorrido o período da vacatio legis“, afirmou o juiz.

O autor do pedido de penhora recorreu ao TJ-SP e a decisão foi reformada, autorizando o bloqueio de ativos do devedor. Em decisão monocrática, o desembargador Andrade Neto criticou o juiz de primeiro grau. “Não é necessário muito tirocínio hermenêutico para concluir pela absoluta impossibilidade jurídica de caracterização da conduta típica prevista na lei à hipótese vertente. A assertiva do julgador de “perigo real de imputação de crime”, não tem o mínimo fundamento, traduzindo alegação não apenas desarrazoada, mas insensata e irresponsável”, disse.

Para Neto, tudo indica que o magistrado, descontente com a aprovação da nova Lei de Abuso de Autoridade, “resolveu se utilizar do processo para promover uma ação revoltosa totalmente infantil, transformando a relevante atividade do exercício da jurisdição em paspalhice política, a revelar sua total imaturidade para o exercício da função judicante”. Ele também determinou o envio dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça para eventuais providências contra o juiz.

Clique aqui para ler a decisão

Processo n° 2252347-31.2019.8.26.0000

 

Fonte: Conjur.

 

 



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