Nos últimos dias o portal “Diário GM” recebeu várias reclamações e denúncias acerca do portal da transparência do município de Jaicós.
O Portal da Transparência garante aos cidadãos o acesso as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira ( Lei Complementar nº 101/2000 , art. 48, parágrafo único, inciso II), é obrigação dos gestores públicos manterem seus portais de transparência atualizados. Sendo um dever do gestor municipal manter as informações sobre receita, despesa, licitações e contratos, relatórios, serviço de informações ao cidadão para acesso pela internet em tempo real.
Fomos constatar os fatos narrados por cidadãos, mediante acesso ao portal http://www.jaicos.pi.gov.br, onde constatamos que o respectivo portal esta desatualizado sem quaisquer informações referentes ao exercício de 2020, todas as informações públicas acerca de licitações, contratações, contratos, aditivos, receitas, despesas, empenhos e pagamentos estão desatualizados desde o início do corrente ano de 2020.
Constatamos que, seja antes ou depois ao aparecimento e disseminação do covid-19, não constam no respectivo portal http://www.jaicos.pi.gov.br/jaicos/transparencia quaisquer dados sobre a execução orçamentária do corrente ano, muito menos acerca das receitas e dos gastos com o COVID-19.
Ao acessar o portal do município constatamos a total falta de atualização do portal da transparência do Município de Jaicós, comprovação mediante acesso ao Portal http://www.jaicos.pi.gov.br/jaicos/transparencia.
É possível constatar que até criaram no respectivo portal uma aba denominada “COVID-19, todavia não constam quaisquer informações sobre receitas e despesas, a única informação constante do portal são os decretos municipais, conforme é possível constar nos prints abaixo:
É de conhecimento público que o município de Jaicós recebeu valores para executar ações no combate ao COVID-19 tanto do governo do estado do Piauí, quanto do governo federal, todavia, no portal da transparência se quer constam essas duas receitas recebidas pelo município.
O Portal da transparência do Município de Jaicós (PI) completamente desatualizado confirma descumprimento da Lei de transparência na gestão pública municipal, mostrando o compromisso da atual gestão com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
A Lei nº 12.527 de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 131 de 27.05.2009 (Lei da Transparência) dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social da gestão pública, contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã, regulamentando, assim, o art. 5º inciso XXXIII e art. 126, parágrafo 2º da CFRB de 88 que dispõem:Art. 5º, XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Art. 126, § 2º – Cabem à administração pública, na forma da lei, agestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
O art. 73-C, da Lei da Transparência, estabelece que o não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A, sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3°do art. 23 da Lei Complementar nº 101/2000, isto é, não poderá receber transferências voluntárias enquanto perdurar essa irregularidade, podendo ocasionar prejuízos a administração pública municipal e aos munícipes.