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Home Cotidiano

Ministério da Saúde inclui cloroquina para tratamento de casos leves de covid-19

Caberá ao médico decisão sobre prescrever ou não a substância

Francisco Coutinho por Francisco Coutinho
20/05/2020 - 11:56
em Cotidiano
Paciente com doença de coronavírus (COVID-19) é tratado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital de campo criado para tratar pacientes com doença (COVID-19) em Guarulhos, São Paulo, Brasil, maio 12 de março de 2020 - REUTERS / Amanda Perobelli

Paciente com doença de coronavírus (COVID-19) é tratado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital de campo criado para tratar pacientes com doença (COVID-19) em Guarulhos, São Paulo, Brasil, maio 12 de março de 2020 - REUTERS / Amanda Perobelli

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O Ministério da Saúde incluiu hoje (20) a cloroquina, e seu derivado hidroxicloroquina, no protocolo de tratamento para pacientes com sintomas leves de covid-19. De acordo com o documento divulgado pela pasta, cabe ao médico a decisão sobre prescrever ou não a substância, sendo necessária também a vontade declarada do paciente, com a assinatura do Termo de Ciência e Consentimento.

O governo alerta que, apesar de serem medicações utilizadas em diversos protocolos e de terem atividade in vitro demonstrada contra o coronavírus, ainda não há resultados de “ensaios clínicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que comprovem o beneficio inequívoco dessas medicações para o tratamento da covid-19”.

Ainda assim, ao atualizar as orientações para o uso dos medicamentos, o Ministério da Saúde considerou a existência de diversos estudos e a larga experiência do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de outras doenças infecciosas e de doenças crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A droga é, originalmente, indicada para doenças como malária, lúpus e artrite.

De acordo com a pasta, como também não existe, até o momento, outro tratamento eficaz disponível ou terapia farmacológica específica para covid-19, as novas orientações buscam uniformizar as informações para os profissionais da saúde no âmbito do SUS e orientar o uso de fármacos no tratamento precoce da doença.

No final de março, o Ministério da Saúde incluiu nos seus protocolos a sugestão de uso da cloroquina em pacientes hospitalizados com gravidade média e alta. A pasta também distribuiu ao menos 3,4 milhões de doses do medicamento para os sistemas de saúde dos estados.

Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) não recomenda o uso da droga, mas autorizou a prescrição em situações específicas, inclusive em casos leves, a critério do médico e em decisão compartilhada com o paciente.

O presidente Jair Bolsonaro defende a possibilidade de tratamento da covid-19 com hidroxicloroquina desde a fase inicial da doença, segundo ele, após ouvir médicos, pesquisadores e chefes de Estado. O Executivo chegou a zerar o imposto de importação cobrado pelo medicamento. Por não concordarem com esse protocolo, os ex-ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, acabaram deixando o governo.

Novas orientações

As orientações divulgadas hoje para o tratamento precoce de pacientes diagnosticados com o novo coronavírus incluem, na fase de sintomas leves e moderados, o uso da cloroquina ou do sulfato de hidroxicloroquina associados à azitromicina por 14 dias. Após o 14º dia devem ser prescritos medicamentos de acordo com os sintomas apresentados.

Casos leves são aqueles pacientes que não precisam de internação e apresentam sinais como coriza, diarreia, febre, perda do paladar e olfato, dores musculares e abdominal, tosse, fadiga e dores de cabeça. Tosse e febre persistente, com piora de algum dos outros sintomas e presença de fator de risco, são sinais moderados de covid-19. Para os casos moderados, a equipe médica deve avaliar a necessidade de internação e a presença de infecção bacteriana e considerar o uso de anticoagulantes e corticóides.

Já os casos graves são aqueles que apresentam falta de ar e baixa pressão arterial. Para esses pacientes, o Ministério da Saúde orienta a administração do sulfato de hidroxicloroquina e da azitromicina, sem período de tempo determinado. O médico deve ainda considerar o uso de imunoglobulina humana, anticoagulante e pulso de corticoide.

No documento, a pasta informa ainda que são contra-indicações absolutas ao uso da hidroxicloroquina gravidez, retinopatia/maculopatia secundária ao uso do fármaco já diagnosticada, hipersensibilidade ao fármaco, miastenia grave. Em crianças, deve-se dar sempre prioridade ao uso de hidroxicloroquina pelo risco de toxicidade da cloroquina. E a cloroquina deve ser usada com precaução em portadores de doenças cardíacas, hepáticas ou renais, hematoporfiria e doenças mentais.

O Ministério da Saúde orienta ainda que a hidroxicloroquina não deve ser coadministrada com amiodarona e flecainida. Há ainda a constatação de interação moderada da hidroxicloroquina com digoxina, ivabradina e propafenona, etexilato de dabigatrana, edoxabana, e de interação leve com verapamil e ranolazina. A cloroquina deve ser evitada em associação com clorpromazina, clindamicina, estreptomicina, gentamicina, heparina, indometacina, tiroxina, isoniazida e digitálicos.

De acordo com o Ministério da Saúde, a pasta está consolidando novas orientações para o manejo de pacientes com covid-19. Além de fármacos, equipamentos e recursos humanos também estão sendo trabalhados.

Com informações da Agência Brasil.



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