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Home Cotidiano

STF: Ação contra MP que retira prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Adotado rito abreviado em ação contra MP que retira prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Elias Costa por Elias Costa
03/07/2019 - 06:29
em Cotidiano
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6157, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a Medida Provisória (MP) 884/2019, a ação é de autoria do PSB, alega que a norma visou a reedição, na mesma sessão legislativa, do objeto de uma medida provisória que perdeu a eficácia por decurso de prazo previsto na Constituição Federal.

Foi adotado rito abreviado em ação contra MP que retira prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que tramitará sob o rito abreviado no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6157, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a Medida Provisória (MP) 884/2019, que retira o prazo para inscrição de propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A providência adotada pela ministro Marco Aurélio (relator), prevista no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

A legenda sustenta que a MP visou a reedição, na mesma sessão legislativa, do objeto de uma medida provisória que perdeu a eficácia pelo decurso do prazo previsto na Constituição Federal. A norma anterior (MP 867/2018) foi originalmente editada para alterar dispositivo do Código Florestal (Lei 12.651/2012) que amplia o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelo proprietário ou posseiro rural inscrito no CAR.

O PSB afirma que, embora o projeto de lei de conversão da MP 867/2018 tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, seu texto não foi pautado pelo Senado Federal, tendo “caducado” em 3 de junho último. “Ignorando o regime constitucional das medidas provisórias, bem como a jurisprudência consolidada do STF, o chefe do Poder Executivo editou nova medida provisória no dia 14 de junho último, que, na prática, produz o mesmo resultado da renovação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental”, ressalta o PSB, que qualifica de “devastador” o retrocesso na legislação de proteção ao meio ambiente, na medida em que considera que a MP 884/2019 traz dispositivos que visam reduzir o equilíbrio estabelecido pelo Código Florestal.

O PRA foi criado pelo Código Florestal e consiste em um conjunto de ações que todo produtor rural está obrigado a cumprir para que possa regularizar sua propriedade, como a recuperação de áreas desmatadas ilegalmente. Na ADI, o partido ressalta que, para aderir ao PRA, o proprietário ou produtor rural deve promover seu Cadastro Ambiental Rural, um registro eletrônico autodeclaratório que reúne dados da situação ambiental de cada propriedade para permitir o monitoramento e combate ao desmatamento. Para o PSB, ainda que a MP 884/2019 não tenha alterado formalmente o artigo 59 do Código Florestal para ampliar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental, na prática produz o mesmo resultado que a medida provisória anterior.

A legenda assinala que, ao acabar com o prazo para adesão ao CAR, a consequência imediata da medida é automaticamente estender o prazo de adesão ao PRA, já que o artigo 59, parágrafo 2º, do Código Florestal equipara ambos os prazos. Segundo a legenda, acabar com o prazo altera todo o equilíbrio do sistema definido pelo Código Florestal, pois , na prática, o CAR passa a ser um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados.

Informações

“A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo”, afirmou o ministro Marco Aurélio ao adotar o rito abreviado. Em sua decisão, ele também requisitou informações à Presidência da República e as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=415624



Tags: AmbientalCadastroCódigoFlorestalMPRuralSTF
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