O Estado do Piauhy também teve seus momentos de levanta contra o governo provisório em 1890 e 1891 era editado o periódico “A CRUZ: Orgão do Partido Catholico do Piauhy, que tinha como Editor: Typ da Cruz e Impressor: Jose da Costa Velloso.
Na edição especial de 1º de Janeiro de 1891 foi exposto no periódico “A CRUZ” toda a indignação dos fiéis católicos mais influentes da provincia do Piauhy à época, as últimas determinações do governo provisório conforme passamos a narrar:
“A CRUZ, Guerra à Igreja. Para que fique indelevelmente gravado no espirito dos nossos concidadãos quão cruel tem sido para nossa santa religião o Governo Provisório, que parece ter tomado a peito a ideia de deschristianisar a patria brazileira, resolvemos publicar em todos os números deste periodico a somma dos males om que mesmo Provisório nos tem dotado. São elles: I. Os bens da Igreja ficam sujeitos ás leis de mão morta. II. A República só reconhece o casamento civil, que precederá sempre ao casamento religioso. III. Será leigo o ensinamento lecionado nos estabelecimentos publicos. IV. Os cemiterios terão carater secular e serão administrados autoridade municipal. V. Nenhum culto ou Egreja gosará de subvenção official, nem terá relações de dependencia ou aliança com o governo da União ou o dos Estados. VI. É excluida do paiz a Companhia de Jesus e proibida a fundação de novos conventos ou ordens monasticas. V. São inelegiveis para o Congresso Nacional os Clérigos e religiosos de qualquer confissão.”
O periódico nos traz a carta ainda carta do Sr. Arcebispo da Bahia, D . Antônio de Macedo Costa ao Sr. Conselheiro Ruy Barbosa, Ministro da Fazenda, onde faz uma abordagem de cada ponto sobre as determinações do governo em 1890.
Durante a participação de Ruy Barbosa no governo provisório, procuraria inscrever muito do seu ideal doutrinário liberal.
Assim, logo aos 7 de janeiro de 1890, fez aprovar pelo Conselho de Ministros o projeto de separação da Igreja do Estado, que proibia a intervenção da autoridade federal e dos estados federados em matéria religiosa, consagrava a plena liberdade de cultos e extinguia o padroado.
Eleito senador constituinte pela Bahia em 15 de setembro de 1890, teria um papel
decisivo na elaboração da primeira Constituição republicana.
Nela, ao se decidir pelo regime presidencialista e federalista, pensava atender às suas preocupações de ampliar o sistema de representação política, ao mesmo tempo em que daria ao poder central elementos para manter a ordem e a unidade no país. Antecipando possíveis extrapolações dos poderes Executivo e Legislativo, tratou igualmente de fortalecer o Judiciário, definindo um papel central para o Supremo Tribunal Federal, encarregado de ser um poder neutro, árbitro final dos conflitos, capaz assim de restabelecer o domínio da Constituição.
A promulgação da Constituição, em 24 de fevereiro de 1891, e as eleições no dia seguinte, pelo Congresso Nacional Constituinte, para o primeiro período governamental republicano – quando foram eleitos Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, respectivamente presidente e vice-presidente da República – ocorreram um mês depois da renúncia coletiva do primeiro ministério do governo provisório, do qual Rui Barbosa fazia parte (20/1/1891).
Iniciada a legislatura ordinária em junho de 1891, já afastado do Ministério da Fazenda, Rui exerceria seu mandato de senador discretamente, pronunciando discursos em defesa de sua administração durante o governo provisório ou debatendo projetos convencionais, como o do Regimento do Senado. Por outro lado, depois do início de seu mandato constitucional, Deodoro entrou em conflito com a maioria parlamentar em torno de um projeto de lei aprovado pelo Senado e pela Câmara e vetado por ele.
O resultado foi que em 3 de novembro de 1891 Deodoro dissolveu o Parlamento, gerando assim uma imediata e profunda crise institucional que só terminaria com sua renúncia em 23 de novembro, inclusive com a revolta da Marinha.
Assumiu então o governo Floriano Peixoto, e sua posse foi vista por muitos, inclusive por Rui Barbosa, como uma defesa do Parlamento e uma vitória da legalidade republicana.
Fonte: Memória Biblioteca Nacional/D. Antônio d e Macedo Costa e a Posição da Igreja do Brasil diante do Advento da República em 1889.