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Home Esporte

Operação Águas Claras: ex-presidente da CBDA é condenado a mais de 15 anos de prisão

Elias Costa por Elias Costa
09/10/2019 - 09:36
em Esporte
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Denunciado pelo Ministério Público Federal, o ex-presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) Coaracy Gentil Monteiro Nunes Filho foi condenado a 15 anos e 7 meses de prisão por irregularidades cometidas entre 2014 e 2015 em contratos e convênios da entidade. Ele e outros seis réus, também sentenciados, foram alvos da Operação Águas Claras, que o MPF deflagrou em conjunto com a Polícia Federal em 2016. As penas correspondem aos delitos de organização criminosa, fraude à licitação e peculato.

Coaracy também deverá pagar multa equivalente a 97,4 salários mínimos. Além do ex-presidente, dois ex-dirigentes da CBDA estão entre os condenados. O ex-diretor executivo Ricardo de Moura, à época coordenador técnico de natação da entidade, recebeu pena de 11 anos e 6 meses de prisão. Já ao ex-diretor financeiro da Confederação Sérgio Alvarenga, a Justiça Federal aplicou pena privativa de liberdade pelo período total de 9 anos e 7 meses. Considerando não haver provas suficientes de participação nos crimes, a 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo absolveu o ex-coordenador técnico de polo aquático Ricardo Gomes Cabral, que também havia sido denunciado.

As principais fraudes apuradas se referem ao uso de recursos repassados pelo Ministério dos Esportes à CBDA entre 2014 e 2015 para a aquisição de equipamentos e materiais destinados à preparação dos atletas que disputariam maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático nas Olimpíadas do Rio de Janeiro. As investigações demonstraram que a entidade direcionou as licitações para favorecer a Natação Comércio de Artigos Esportivos Ltda, empresa fantasma cuja sede formal está registrada em um endereço onde funciona uma pet shop na capital paulista.

O maior beneficiário das irregularidades foi o empresário Haller Ramos de Freitas Júnior, outro condenado. Ele estava por trás não só da Natação mas de outras firmas que também participaram das licitações e, simulando competir entre si, chegaram a oferecer os menores preços em algumas das cotações. O esquema envolveu a desclassificação dessas supostas concorrentes, o que possibilitou que a Natação herdasse os certames por elas vencidos e abriu brecha para o superfaturamento dos produtos comercializados.

As manobras renderam à empresa mais de R$ 1,2 milhão, ou cerca de 80% dos repasses federais para a aquisição dos itens. Segundo as apurações, o patrimônio pessoal de Haller triplicou durante o período em que a Natação recebeu os pagamentos da CBDA. O empresário foi condenado a 14 anos e 11 meses de prisão e ao pagamento de multa equivalente a 900 salários mínimos. Ao lado dele, foram alvo da sentença três pessoas que atuaram como laranjas nas firmas e receberam penas de 10 anos de prisão cada uma.

“Após o exame apurado de todos os elementos de prova presentes nos autos, verifica-se não haver dúvidas de que se instalou verdadeira organização criminosa no âmbito da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos dedicada à arrecadação, desvio e apropriação de recursos públicos obtidos por meio de convênios com o Ministério dos Esportes”, escreveu a juíza federal Raecler Baldresca, autora da sentença. “Comprovou-se que o núcleo principal do grupo criminoso era formado pelo presidente da entidade, Coaracy Gentil Monteiro Nunes Filho, por Ricardo de Moura, que seria seu sucessor e era o segundo nome na organização, e pelo diretor financeiro Sérgio Alvarenga.”

Viagem – As penas dos ex-integrantes da cúpula da CBDA incluem também sanções por irregularidades que resultaram na ausência da seleção brasileira masculina júnior de polo aquático no campeonato mundial da modalidade disputado em 2015, no Cazaquistão. Embora tivesse dinheiro em caixa, a entidade deixou de enviar a equipe sob a justificativa de dificuldades financeiras. Falhas administrativas da Confederação também motivaram o atraso na expedição de vistos aos atletas, que acabaram não sendo emitidos a tempo.

Os recursos disponíveis haviam sido enviados à CBDA por meio de outro convênio com o Ministério dos Esportes. A recusa em utilizá-los para a participação brasileira no torneio configurou desvio de finalidade, uma vez que os termos do repasse previam expressamente o uso da verba também para custear passagens e hospedagem de atletas em competições internacionais. Além das quantias oriundas do governo federal, a entidade tinha à disposição cifras obtidas por meio de outras formas de captação, como a Lei Piva. Mesmo assim, a ida do time brasileiro foi inviabilizada.

A procuradora da República Thaméa Danelon é a autora da denúncia que levou à condenação dos réus. Todos poderão recorrer da sentença em liberdade. O número processual é 0002350-61.2016.403.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da sentença

Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Estado de S. Paulo.



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