Entra em vigor a partir desta sexta-feira (22), o Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a criação de Equipes Conjuntas de Investigação (ECIs). Também chamado de Acordo de San Juan, foi assinado em 2010. Após ser ratificado por Argentina, Equador, Uruguai e Brasil, o Paraguai e o Uruguai também concluíram todos os trâmites para sua ratificação neste ano. No Brasil, o Acordo foi incorporado à legislação nacional em outubro de 2018.
Ao longo dos últimos dez anos, os Ministérios Públicos do Mercosul promoveram ações em prol da ratificação do Acordo por todos os Estados Membros como as várias medidas adotadas perante os legisladores e Ministérios das Relações Exteriores dos países para explicar as vantagens e os benefícios do Acordo Quadro. Agora, os MPs também trabalham pela adesão dos Estados Associados, o mais rapidamente possível, de modo que um número cada vez maior de Ministérios Públicos possa utilizar este marco normativo como base para a constituição de ECIs para atuar em casos específicos.
Segundo o secretário de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal (SCI/MPF), Hindemburgo Chateaubriand, a ECI é uma das mais importantes ferramentas da cooperação, pois permite a implementação de técnicas de persecução mais rápidas e eficazes para a investigação de crimes complexos. Entre eles, estão os cometidos por organizações criminosas transnacionais como narcotráfico, contrabando de armas, tráfico de pessoas, corrupção, lavagem de dinheiro, crimes cibernéticos.
Para celebrar a entrada em vigor do Acordo Quadro, considerado importante marco na cooperação internacional entre as autoridades dos sistemas de Justiça da América do Sul, os procuradores-gerais da República do Mercosul aprovarão declaração conjunta, durante a XXVII Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM). A reunião ocorrerá em 29 de maio e, este ano, será realizada por videoconferência em razão da pandemia da covid-19.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social Procuradoria-Geral da República.