A MP 871/2019 criou novas regras a serem observadas pelo pequeno produtor rural, considerado segurado especial, com a MP passa a ser exigido a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento a ser publicado. Sendo que, a partir de 1º de janeiro de 2023, passará a ser obrigatória ao Trabalhador Rural a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS), que validará o tempo de serviço em atividade rural visando a comprovação da condição de trabalhador rural.
Sendo que, antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos para o requerimento dos benefícios aos trabalhadores rurais.
Entretanto, uma emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido. De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.