A Controladoria Geral da União – CGU, divulgou na segunda-feira (09/12) o relatório acerca das ações de fiscalização e controle realizadas no município de Araripina, conforme CGU Relatório 13757 Irregularidades no Bolsa Família Araripina PE foram encontradas ao todo 7 (sete) irregularidades, conforme abaixo:
O relatório da Fiscalização da CGU, de 30/09/2019, acarretou a exoneração do gestor municipal do Cadastro Único e a abertura de inquéritos para averiguação das irregularidades, conforme resposta da Secretaria de Desenvolvimento Social confeccionou um relatório com possíveis irregularidades no PBF e Cadastro Único e encaminhou para o gabinete, que de imediato, solicitou ao presidente da Comissão Municipal de Inquéritos a tomada de providências em caráter de urgência, conforme Ofício n° 189/2019/GP.
No resumo do relatório da CGU consta que:
A ação de controle refere-se à fiscalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família (PBF) no município de Araripina/PE, com o objetivo de identificar falhas no cadastro de famílias beneficiárias que tem como consequência a concessão de benefícios indevidos a famílias que não atendem aos critérios de renda estabelecidos pela legislação do Programa.
Para avaliar o atendimento aos critérios do Programa Bolsa Família foi selecionada uma amostra de 31 famílias para serem entrevistadas pelos auditores da CGU, para confrontar informações do Cadastro Único. As análises também contemplaram a verificação in loco das condições das famílias beneficiárias do PBF.
A amostra foi segmentada da seguinte forma:
a) trinta famílias que possuíam os maiores valores de veículos, sendo selecionadas onze famílias, de forma aleatória, com integrantes familiares que possuem a propriedade de veículos acima de R$ 16 mil; e
b) vinte famílias com saques em Estados/Municípios diferentes dos seus endereços
registrados no Cadastro Único.
Os resultados dos exames realizados serão apresentados em duas partes. Na primeira parte, constarão os achados cuja solução cabe ao gestor federal. Na segunda parte, constarão os achados sob responsabilidade do gestor local. Cabe consignar que, embora tenham sido verificadas situações que demandam ações corretivas por parte do gestor local, não foram constatados achados de competência municipal.
O Cadastro Único para Programas Sociais é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público.
O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de extrema pobreza (famílias com renda por pessoa de até R$ 89 mensais); e pobreza (famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos).
O Programa também apresenta instrumentos para dar segurança aos beneficiários. Quando a renda sobe para até ½ salário mínimo por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos recebendo recursos do programa Bolsa Família, desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Está é a chamada Regra de Permanência, prevista na Portaria nº 617/MDS, de 11.08.2010.
A seleção dos beneficiários do Programa é realizada com base nas informações cadastrais declaradas pelas famílias e registradas pelos municípios no Cadastro Único. Mensalmente, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição 6 (número de pessoas, idades, presença de gestantes, etc.) e da renda da família beneficiária.
O Relatório de Fiscalização da CGU, de 30.09.2019, informa que encontrados 164 servidores efetivos e dezoito contratados, de uma amostra analisada de 1.058 servidores, recebendo o benefício do Programa, existindo, conforme os termos do citado Relatório, a possibilidade de existir ainda cerca de 220 servidores entre contratados e comissionados recebendo o benefício do bolsa família em diversas secretarias e sede do município de Araripina. Por fim, o Relatório ainda informa que o procedimento foi finalizado em 01.07.2019 e não mais retomado.
No relatório de Fiscalização da CGU, de 30/09/2019, consta que inconsistências apuradas que evidenciaram:
1. Famílias que possuem renda atual incompatível com a legislação do Programa;
2. Famílias com propriedade de veículos acima de R$ 16 mil, com indicativo de renda incompatível com a legislação do PBF, pois o público alvo do Programa são famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 178;
3. Famílias com composição familiar diferente daquela registrada no Cadastro Único, impactando, na sua condição de elegibilidade e no valor do benefício a ser recebido.
Com informações Controladoria Geral da União – CGU.