O Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determinou a remessa do processo 0000165-24.2016.8.18.0019 (Ação Cautelar), tendo como Autor o Ministério Público do Estado do Piauí contra o Prefeito de Massapê do Piauí Professor Francisco Epifânio de Carvalho Reis, popularmente conhecido como Chico Carvalho.
O Ministério Público Superior ofereceu denúncia, pela suposta prática em (02/10/2016) de delito tipificado no artigo 12 da Lei 10.826/2003 (posse irregular de munição), imputado a Francisco Epifânio de Carvalho Reis, o qual posteriormente passou a gozar de foro por prerrogativa de função (eleito no pleito de 2016).
Apresentada a resposta de que trata o artigo quarto da Lei 8.093/90, a defesa pleiteia em síntese,a rejeição da denúncia (artigo 395, I, do CPP) ou a absolvição sumária do denunciado (artigo 397, III, do CPP).
Diante do novo posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal acerca do foro privilegiado por prerrogativa de função, o Ministério Público Superior pleiteou o “reconhecimento da incompetência jurisdicional e a consequente remessa ao adequado juízo da primeira instância”.
Mesmo os eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal, em suas recentes decisões de declínio de competência, aplicando a nova interpretação constitucional, aparentam não destoar desse entendimento, alguns inclusive determinando o envio de tais feitos diretamente e de me imediato às Varas Criminais (juízo singular) para o devido processamento e julgamento de fatos supostamente praticados à época por “Prefeitos Municipais”, ora subsumidos em teses e delitos tipificados no Decreto-Lei 201/1967 (o qual dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Em casos de igual jaez, onde os mandatos sofrem solução de descontinuidade, o Supremo Tribunal Federal tem decidido pela perda do foro privilegiado.
Decisão do Desembargador
Ante o exposto, acolho o pleito ministerial para então reconhecer cessada a competência originária dessa Corte Estadual para processar e julgar o presente feito, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Jaicós/PI.
Conforme consta na movimentação do processo 0000165-24.2016.8.18.0019, o mesmo em 04/10/2019 encontrava-se na Procuradoria de Justiça do Estado do Piauí.
Esse processo tem base o Inquérito Policial 2017.0001.000170-3, Terceira Delegacia de Picos, para qual foi enviado em 26/05/2017, em 13/07/2017 foi enviado para Décima Terceira Delegacia Regional da cidade de Jaicós, vale ressaltar que encontraram com o Prefeito Chico Carvalho apenas munição conforme consta nos autos do processo.
PROCESSO 0000165-24.2016.8.18.0019.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.