A reportagem do Portal Diário Gazeta do Massapê fez um levantamento das Tomadas de Contas existentes no Tribunal de Contas do Estado do Piauí contra o Prefeito de Massapê do Piauí agora no seu segundo mandato.
Confiram o que encontramos, no exercício financeiro de 2017:
- Tomada de Contas 011921/2017 – inspeção extraordinária do próprio Tribunal de Contas do Estado do Piauí onde foi detectado cadastro incompleto no Sistema de Licitações WEB da Tomada de Preços 03/2017 (construção de espaço educativo) e Tomada de Contas 04/2017 (construção de pavimentação em paralelepípedos), foi julgamento procedente a inspeção.
- Tomada de Contas 012581/2017 – Nepotismo, foi julgada procedente.
- Tomada de Contas 016659/2017 – Irregularidades em licitações, pagamentos indevidos a empresas e nepotismo, o TCE tomou conhecimento das irregularidades e apensou a Tomada de Contas 005940/2017.
- Tomada de Contas 016662/2017 – contratação irregular e pagamento indevido de bandas musicais, foi julgado procedente e foi apensado a Tomada de Contas 005940/2017.
No exercício financeiro de 2018 encontramos às seguintes Tomadas de Contas, julgadas e em análises:
- Tomada de Contas 010028/2018 – Nepotismo, contratação irregular de funcionários e irregularidades em vários procedimentos licitatórios de diversas empresas que fornecem merenda escolar, combustíveis e outros itens para a Prefeitura, TC em análise.
- Tomada de Contas 013079/2018 – Irregularidades na contratação de empresa, TC em análise.
- Tomada de Contas 013487/2018 – Irregularidades na aquisição de Equipamentos, TC em análise.
- Tomada de Contas 015092/2018 – Irregularidades em processo licitatório de empresa, TC em análise.
- Tomada de Contas 015093/2018 – Contratação e pagamento irregular de banda musical., foi julgado procedente a Tomada de Contas.
- Tomada de Contas 016080/2018 – Fornecimento de alimentação para Servidores da Secretaria de Saúde no Povoado São Francisco, Tomada de Contas arquivada;
- Tomada de Contas 016082/2018 – Pagamento e contrato irregular de empresa, TC em análise.
- Tomada de Contas 023890/2018 – Pagamento irregular de funcionário público concursado, TC em análise.
- Tomada de Contas 017555/2018 – Pagamento irregular de funcionários públicos estaduais, TC foi julgada procedente.
- Tomada de Contas 017556/2018 – Serviços de carrego e descarrego de materiais de construção sem o devido processo licitatório, Tomada de Contas julgada procedente.
- Tomada de Contas 017557/2018 – Serviços de manutenção de poços tubulares sem processo licitatório, Tomada de Contas julgada procedente.
- Tomada de Contas 017558/2018 – Contratação e pagamento irregular de funcionários, a Tomada de Contas foi julgada procedente apensada a TC 005940/2017.
No exercício financeiro de 2019 encontramos as seguintes Tomada de Contas, todas estão em análise:
- Tomada de Contas 002788/2019 – Contratação irregular de escritórios de Contabilidade a Advocacia.
- Tomada de Contas – 002789/2019 – Contratação irregular de funcionários e irregularidades em processos licitatórios.
- Tomada de Contas 004731/2019 – Nepotismo e contratos de imóveis sem processo licitatório.
- Tomada de Contas 004734/2019 – Irregularidade no funcionamento do Portal da Transparência, consta na TC que há mais de um ano que o referido Portal não funciona normalmente, aliás praticamente não tem um razoável funcionamento, principalmente na questão de salvar os dados em pdf.
- Tomada de Contas 007209/2019 – Contratação irregular de funcionários.
- Tomada de Contas 007210/2019 – Funcionários em desvios de funções.
- Tomada de Contas 009380/2019 – Pagamento irregular para funcionários.
- Tomada de Contas 010321/2019 – Irregularidades em vários processos licitatórios.
- Tomada de Contas 010323/2019 – Pagamentos indevidos.
- Tomada de Contas 011344/2019 – Irregularidades em vários processos licitatórios.
- Tomada de Contas 012065/2019 – Irregularidade na compra de ônibus escolar em 2015.
- Tomada de Contas 012066/2019 – Pagamentos indevidos para empresas de funcionários.
- Tomada de Contas 015684/2019 – Descaso com o sistema de abastecimento de água do Vilão
- Tomada de Contas 015685/2019 – Descaso com o sistema de abastecimento de água do Morcego.
- Tomada de Contas Especial 014323/2019 – sobre o Convênio 78/2016, entre a Secretaria Estadual de Cultura e a Prefeitura de Massapê do Piauí, no valor de 40.000,00, recursos para pagamento de bandas musicais, neste caso é prestação de contas sem a devida documentação, ou prestação de contas atrasada.
- Auditoria Concomitante 009364/2019 – onde foram encontrados biscoitos vencidos na escola do Povoado São Francisco, não foi ninguém que denunciou, foram os auditores mesmo que encontraram a mercadoria com prazo de validade vencida.
No ano de 2017 a Prefeitura teve 4 Tomadas de Contas julgadas procedentes pelo TCE, em 2018 são 5 julgadas procedentes, 6 em análise e 1 arquivada, já em 2019 são 17 Tomadas de Contas, todas estão em análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
A regulação, o controle e a transparência das ações de governo, especialmente quando envolvem a aplicação de recursos públicos, constituem instrumentos fundamentais para se garantir a gestão pública responsável. Entre os instrumentos normativos que integram a estrutura básica de nosso sistema regulatório, no contexto dos atos de gestão das instituições públicas, destacam-se a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar número 101, de 4 de maio de 2000) e a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993), cujas disposições aplicam-se indistintamente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Acreditamos que a população têm papel fundamental na gestão pública municipal, é importante que cada cidadão assuma essa tarefa de participar da administração e exerça o controle para saber como o dinheiro público tem sido gasto, outro fator importante é que não deve não teme, então porque todos esses ataques aos cidadãos que buscam a fiscalização e o controle dos atos do Gestor de Massapê , o gestor é o empregado número um do povo, então tem que prestar contas dos recursos recebidos, não precisa e nem adianta ficar nervoso, ser fiscalizado e prestar contas é apenas uma das obrigações de qualquer Prefeito brasileiro ou do mundo.
O direito de fiscalizar não se refere apenas nos gastos, mas também se os recursos têm sido gerenciados de modo correto. As pessoas devem estar atentas ao tipo de obras realizadas, à nomeação de pessoa sem qualificação adequada para cargos estratégicos, às licitações viciadas e ao uso indevido de veículos e maquinários da Prefeitura.
Conheça e exercite seus direitos:
- As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, artigo 31);
- O cidadão tem direito a acessar informações públicas (Constituição Federal, artigo quinto, inciso XXXIII, Lei de Acesso à Informação);
- A Prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 48 e 49);
- Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, artigo quarto).
São inúmeros os mecanismos de fiscalização da gestão pública, os contribuintes, as pessoas têm o dever e o direito assegurado por lei de fiscalizar as contas públicas municipais, e a Constituição Federal, nos assegura esse direito, então não tem porque todo esse alarde do Gestor de Massapê do Piauí, se suas contas estão regulares não precisa toda essa balburdia na nossa cidade, fiscalizações fazem parte do cotidiano dos municípios brasileiros.
Nosso pensamento e nossa convicção é que “fiscalizar não é apenas um dever de todo e qualquer cidadão, fiscalizar é um poder, deve ser uma obrigação de todos os cidadãos, sempre pensando na gestão dos recursos públicos, que não pertence a esse ou aquele gestor, são advindos dos contribuintes que pagam seus impostos, contribuições, taxas e tarifas públicas, que merecem serem respeitados pelos gestores , que são meros empregados públicos”.