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Home Municípios

GAECO Instaura PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apurar irregularidades administrativas em Prefeitura do Interior do Piauí

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 002/2021, sob a Presidência do Promotor de Justiça signatário, Coordenador do GAECO/MPPI, com objetivo de acompanhar as atividades administrativas do Município de Massapê do Piauí

Francisco Coutinho por Francisco Coutinho
23/04/2022 - 11:44
em Municípios
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O GAECO, Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado, investiga procedimentos licitatórios e empresas ganhadoras  no Município de Massapê do Piauí, através da Portaria GAECO/MPPI 19/2021, e a necessidade de acompanhar as atividades administrativas do Município de Massapê do Piauí.

O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado – GAECO, o Ministério Público do Estado do Piauí, PORTARIA GAECO/MPPI Nº 19/2021  por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, presentado pelo Membro e Coordenador que subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ex vi dos arts. 127, caput, e 129, II, IX, Constituição Federal; 26, da Lei 8.625/1993; e 8º, parágrafo único, 9º, 10, Resolução 174/2017, Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e:
CONSIDERANDO a deflagração do Projeto Piloto deste Grupo de Atuação Especial, o qual visa a fiscalização concomitante (controle preventivo) da execução dos contratos e o acompanhamento da publicação das licitações de alguns Municípios piauienses;
CONSIDERANDO a remessa anônima de notícias apontando irregularidades – em diversos âmbitos – aparentemente praticadas pela atual Administração Pública do MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ; CONSIDERANDO, por tudo isso, a necessidade de acompanhar as atividades administrativas do Município de Massapê do Piauí.

RESOLVE:
1. Instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 002/2021, sob a Presidência do Promotor de Justiça signatário, Coordenador do GAECO/MPPI, com objetivo de acompanhar as atividades administrativas do Município de Massapê do Piauí; e
2. Determinar que se proceda com a:
(a) a autuação desta portaria e dos documentos que a acompanham;
(b) a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público;

(arts. 9º, Resolução 174/2017, CNMP; 4º, VI, in fine, Resolução 023/2007, CNMP);
(c) a certificação do teor das representações formuladas por Representante que não deseja ser identificado, seguido de sua juntada aos autos com os respectivos documentos que a acompanham;
(d) o cadastro e registro dos atos no Sistema Integrado do Ministério Público;
(e) sejam juntados aos presentes autos TODOS os extratos de contratos administrativos decorrentes de processo licitatório publicados no Diário Oficial dos Municípios ao longo do ano de 2021;
(f) à medida em que a diligência anterior for sendo cumprida, seja realizada a análise da capacidade operacional de cada empresa contratada.

PA nº 002-2021 – Portaria de Instauração

 



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