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Home Municípios

Justiça bloqueia bens de prefeito e vereadores de Marapanim (PA) por fraudes com verbas da educação

Elias Costa por Elias Costa
15/08/2019 - 13:44
em Municípios, Política
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A Justiça Federal em Castanhal decretou o bloqueio de cerca de R$ 1,7 milhão em bens de Ronaldo José Neves Trindade, prefeito de Marapanim (região da Amazônia atlântica), dos vereadores Terezinha Alves Fernandes e Paulo Sullivan Araújo da Gama Alves e de empresas e empresários acusados por fraudes em licitações e desvio de verbas da educação. O esquema foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em duas ações de improbidade administrativa.

De acordo com relatórios de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), foram detectadas fraudes em licitações para contratação do serviço de transporte escolar e fornecimento de combustível, custeados por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE)  e do Fundo Municipal de Educação. Empresas de fachada – a Invicta Serviços e a Santa Bárbara Comércio de Combustíveis – foram utilizadas pelo prefeito e pelos vereadores para “vencer” as licitações fraudulentas.

O fornecimento de combustível foi contratado com dispensa de licitação, com a alegação de que apenas a Santa Bárbara fornecia o insumo na região, mas em visita ao município, a CGU constatou que existe outra empresa fornecedora. Além disso, foram encontrados vários documentos com indícios de fraudes nos documentos das licitações. Para o MPF, os processos foram montados para favorecer os envolvidos no esquema.

“Verifica-se, claramente, que o prefeito direcionou a Dispensa de Licitação nº 7/20170105003 para fins de favorecimento da empresa Santa Bárbara, ao deixar de ao menos cotar preços junto ao outro posto de combustíveis existente no município de Marapanim, bem como ao utilizar como justificativa para a realização de Dispensa de Licitação justamente a afirmação falsa de que o posto era o único a realizar o comércio de combustíveis em Marapanim” diz a ação do MPF.

No caso do serviço de transporte, em vez de a empresa Invicta prestar o serviço, donos de ônibus alugavam veículos para a realização do transporte escolar e eram coagidos a pagar propinas sobre os valores das viagens. As rotas que levam às escolas do município foram transformadas em rotas de propina, divididas entre o prefeito e os vereadores envolvidos. Parentes dos vereadores também foram beneficiados pelas fraudes.

“Quem, de fato, prestava os serviços de transporte escolar eram terceiros particulares, que não tinham nenhuma relação com a empresa Invicta, e que também eram remunerados pela prefeitura para realização do mesmo serviço que deveria ser prestado pela empresa. Ou seja, o mesmo serviço era pago duas vezes pela prefeitura de Marapanim. Os recursos destinados à Invicta eram integralmente desviados, enquanto que o serviço de transporte escolar em si era realizado por terceiros particulares”, diz o MPF em uma das ações de improbidade.

“O quadro (…) sugere a existência de esquema destinado a gerar vantagens ilícitas a agentes públicos e aliados, decorrentes da contratação de prestadores de serviço de transporte escolar mediante a cobrança de propina, além de indicar a possibilidade de dupla oneração dos cofres públicos, considerando que os mesmos serviços deveriam ter sido prestados por empresa vencedora de licitação com tal finalidade, a qual, inclusive, teria supostamente recebido os recursos correspondentes ao contrato”, confirmou uma das decisões judiciais que bloqueou os bens dos envolvidos.

As duas ações de improbidade acusam sete pessoas físicas e duas pessoas jurídicas pelas fraudes no transporte escolar. O bloqueio de bens foi pedido e concedido pela Justiça para assegurar o ressarcimento dos cofres públicos em caso de condenação ao final dos processos. Se condenados, os réus estão sujeitos às sanções previstas na lei de improbidade administrativa: perda dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, reparação ao erário e multas.

Íntegras das decisões de bloqueio de bens:

Processos
1003127-22.2019.4.01.3904 (PJE)
1003123-82.2019.4.01.3904 (PJE)

Fonte: Ministério Público Federal no Pará/Assessoria de Comunicação



Tags: DesviosEducaçãolicitaçãoMaranhãoVerbas
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