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Home Municípios

Justiça condena ex-prefeito, ex-secretária, empresário e duas empresas por improbidade em Tucuruí (PA)

Elias Costa por Elias Costa
11/09/2019 - 08:34
em Municípios
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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Tucuruí (PA) Sancler Antônio Wanderley Ferreira por atos de improbidade administrativa relacionados à má administração de recursos federais repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao município nos anos de 2009 a 2015.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2015.

De acordo com a sentença, parte da verba pública destinada pelo Fundeb foi empregada na contratação, pagamento e prorrogação irregular do contrato celebrado com a empresa S.A. de Freitas para locação de embarcações para o transporte de alunos das escolas da região do lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí.

Além do ex-prefeito, a sentença também condenou a ex-secretária de Educação de Tucuruí Merivani Ferreira Pereira, o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas e as empresas S. A. de Freitas e Viana e Freitas Construções e Comércio Ltda.

Todos os réus foram condenados a pagar mais de R$ 1,6 em multa. Sancler Ferreira, Marivani Pereira e Sidcley Freitas também tiveram suspensos os direitos políticos por sete anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por cinco. Quanto às empresas S.A. de Freitas e Viana e Freitas Construções e Comércio, o juiz impôs a proibição de contratar com o Poder Público, por cinco anos.

A sentença declara ainda que, solidariamente, Sancler Ferreira, Marivani Pereira, Sidcley Freitas e as duas empresas terão que ressarcir ao erário o valor de R$ 1,6 que deverá ser corrigido monetariamente.

Barcos inadequados – Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) informa que o Conselho Gestor do Fundeb identificou que os barcos estavam inadequados para o transporte de crianças, pois o limiar auditivo estaria além da capacidade humana; o tempo de percurso comprometia a permanência das crianças em sala de aula; não havia kits de primeiros socorros; os condutores das embarcações não eram habilitados. Segundo o MPF, o transporte era apropriado para pesca e não para transporte de pessoas.

O MPF apurou também que as irregularidades foram confirmadas pelo Ministério Público do Estado do Pará, em abril de 2012, durante inspeção. O autor destacou ainda que os aditivos feitos no contrato violaram o limite legal de prazo de vigência contratual de 60 meses, bem como o teto de 25%, conforme a legislação.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que a execução do contrato, por vários anos, ocorreu irregularmente e com o consentimento dos agentes públicos envolvidos na contratação da S.A. de Freitas, cujos atos causaram diretamente prejuízos e colocaram em risco a vida dos estudantes que utilizavam o serviço público.

A sentença conclui afirmando que os atos constatados são graves e ocasionaram danos ao erário, “tendo em vista que a Administração Pública deixou de obter a melhor proposta para contratação do serviço de transporte escolar em razão da dispensa irregular, disfarçada de termo aditivo”.

Íntegra da sentença

 

Fonte: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal no Pará.

 



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