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Home Municípios

Justiça Federal condenou ex-prefeito do município do interior da Paraíba por improbidade administrativa

A Justiça acatou a denúncia de irregularidades em obras de 33 módulos sanitários (banheiros) em diversas comunidades rurais, denunciadas pelo MPF, envolvendo R$ 90 mil relativos ao Convênio EP 1480-06 - Siafi 569198, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa)

Elias Costa por Elias Costa
22/07/2019 - 16:53
em Municípios
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A Justiça Federal julgou procedente a Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), e, condenou o ex-prefeito do município de Duas Estradas (PB), Roberto Carlos Nunes, por improbidade administrativa (artigo 11 da Lei n.º 8.429/92). A Justiça atestou irregularidades em obras de 33 módulos sanitários (banheiros) em diversas comunidades rurais, denunciadas pelo MPF, envolvendo R$ 90 mil relativos ao Convênio EP 1480-06 – Siafi 569198, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), cuja prestação de contas foi reprovada.

Segundo o MPF, a empresa contratada Construtora Prisma foi apontada como de “fachada” pela Polícia Federal no âmbito do IPL 0411/2009 (Operação Transparência), e citada nos autos do ICP 1.24.000.000611/2010-41, que embasou o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de Roberto Carlos. Além disso, a Receita Federal declarou inapta a inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O MPF constatou, ainda, por meio de extratos de conta corrente, que não houve comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados, desde o primeiro repasse até a última movimentação.

Sentença – Na sentença, o juiz estipulou multa civil no valor correspondente à última remuneração recebida pelo ex-prefeito ao final de seu mandato, com valor atualizado monetariamente. O valor será revertido em favor do município de Duas Estradas e da Funasa. Além disso, o condenado tem os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.

Condenações – Roberto Carlos Nunes já foi alvo de oito ações de improbidade administrativa, no âmbito da Justiça Federal, tendo quatro condenações. Já as ações penais contra ele, ajuizadas pelo MPF, são seis, com quatro condenações.

Ação nº 0800213-95.2015.4.05.8204

Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República na Paraíba



Tags: administrativaDuasEstradasImprobidadeParaíba
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