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Home Municípios

Massapê do Piauí: Prefeitura entrega kit de merenda escolar com bolacha vencida no Povoado Peixe

Várias mães de alunos estão reclamando da bolacha vencida entregue pela Prefeitura de Massapê

Francisco Coutinho por Francisco Coutinho
06/05/2020 - 17:23
em Municípios
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Moradora e mãe de aluno do Povoado Peixe no município de Massapê do Piauí procurou hoje 06/05/2020 a redação do Portal Diário GM, para denunciar que ontem seu filho recebeu o kit da merenda escolar entregue pela Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí, que depois de verificado a validade dos produtos foi constatado que a bolacha estava com o prazo de validade vencida.

A Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí, os Conselheiros da Alimentação Escolar e os senhores Vereadores de Massapê devem ficar atentos com a merenda escolar vencida, pois não é a primeira vez que essa situação acontece, são várias vezes, nós do Portal Diário GM já recebemos uma dezena de denúncias sobre merenda escolar vencida, está faltando atenção e responsabilidade para com os alunos.

Várias mães do Povoado Peixe e regiões vizinhas confirmaram que nos kits da merenda escolar entregue pela Prefeitura estavam com a bolacha vencida.

A bolacha é da marca Maria, o lote é o 114B, o prazo de validade era 04/05/2020 e foi entregue no dia 05/05/2020, vale lembrar que não é a primeira vez que esse fato acontece, várias outras mães estão se manifestando que a bolacha recebida na região do Povoado Peixe está vencida, realmente se forem do lote 114B estão com certeza absoluta na mesma situação, ou seja vencida.

A entrega dos kits merenda foi realizada pela secretaria de educação do município para atender os alunos que tiveram suas atividades interrompidas com a pandemia do novo coronavírus

O Planalto sancionou a Lei 13.987/20, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública  cujas aulas foram suspensas devido à pandemia do novo coronavírus.

Pais e responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Em Massapê do Piauí foram encontrados alimentos com prazo de validade vencido (registre-se que a foto foi realizada no dia 31 de maio de 2019 e a validade do alimento é até o dia 21 de maio de 2019).

Esse fato aconteceu ano passado em uma inspeção in loco efetuada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí no município de Massapê do Piauí, o fato aconteceu na escola Manoel Joaquim de Carvalho no Povoado São Francisco.

A fiscalização do recurso federal destinado à merenda cabe aos Conselhos de Alimentação Escolar nos estados, Distrito Federal e municípios, e aos demais órgãos de controle interno e externo: FNDE, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Estadual e Federal, além da Controladoria Geral da União (CGU).

Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica”

Em consulta realizada pela redação do Portal Diário GM foi constatado que a Prefeitura Municipal de Massapê do Piaui recebeu de 17/02/2020 até 27/04/2020 a quantia de 51.082,40 do PNAE – Alimentação escolar creche, EJA, pré-escola e Ensino Fundamental, para compra de merenda escolar aos alunos de Massapê.

Em caso de irregularidades,
o CAE deve comunicar:
1. à prefeitura;
2. ao FNDE;
3. à Câmara Municipal ou Assembléia Legislativa;
4. à Secretaria Federal de Controle;
5. ao Ministério Público Federal; e
6. ao Tribunal de Contas da União

Sobre o PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:

  • O que é?

    O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

    O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

    Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

    • Creches: R$ 1,07
    • Pré-escola: R$ 0,53
    • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
    • Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
    • Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
    • Ensino integral: R$ 1,07
    • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
    • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53

    O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

    Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

    A quem se destina?

    São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federa.

    Com informações do FNDE e do Portal Diário GM.

 

 

 

 

 

 

 



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