PORTARIA Nº 016/2020
PA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotoria de Justiça de Jaicós, presentada pela Promotora de Justiça signatária,
COM BASE NOS ESFORÇOS DESENVOLVIDOS PELO GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE
ENFRENTAMENTO AO COVID-19de Picos-PI,conforme Portaria nº 866/2020, publicada no DO EMP nº 599, de 20/03/2020,no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, especialmente escudado nos arts. 127 e 129, da Carta Magna,
CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de relevância pública, conforme previsto no
artigo 197 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público promover as medidas necessárias para que o Poder Público, por meio dos serviços de
relevância pública, respeite os direitos assegurados na Constituição Federal, como os direitos sociais à saúde e ao irrestrito acesso a
atendimentos e tratamentos condizentes com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30.01.2020, declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus
(COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO diante de tal cenário, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS Nº 480, de 23 de março de 2020, estabeleceu
recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, destinados às
ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, contemplando o Estado do Piauí com o valor de R$ 9.198.707,30.
CONSIDERANDO a referida portaria estabeleceu que a distribuição do recurso no âmbito interestadual ficaria a cargo da Comissão Intergestores
Bipartite – CIB. Assim, a CIB do Piauí o fez por meio da Resolução CIB-PI nº 032/2020.
CONSIDERANDO a Resolução CIB-PI nº 032/2020 estabeleceu que o Município de Massapê do Piauí-PI receberá o montante de R$
16.102,50 (dezesseis mil, cento e dois reais e cinquenta centavos).
Deste modo, diante da disponibilização de tais recursos, entendo cabível a atuação deste órgão ministerial buscando apreciar a sua destinação e
efetiva utilização no custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do “COVID-19” no Município de Massapê-PI.
RESOLVE:
Instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n. 012/2020, visando à fiscalização e ao acompanhamento do montante concedido ao
Município de Massapê do Piauí-PI, sua destinação e efetiva utilização no custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da
circulação do “COVID-19”, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte:
Registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP, publicado no do Diário Eletrônico do MPPI
ANO IV – Nº 620 Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 Publicação: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
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3.15. 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI11396
a no DOEMP;
Comunique-se ao E. CSMP a presente instauração;
Junte-se aos autos cópia da Portaria GM/MS Nº 480, de 23 de março de 2020 e da Resolução CIB-PI nº 032, de 27 de março de 2020;
Solicite-se ao Município de Massapê do Piauí, via PGM, que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a atual situação de repasse do montante
concedido pela Portaria nº 480/2020 oriunda do Ministério da Saúde, notadamente se a disponibilização dos recursos já foi feita. Ainda, que envie
cópia de seu Plano de Contingência referente ao COVID-19 e documentação referente ao plano de utilização do referenciado recurso no âmbito
municipal.
Nomeia-se como secretária do presente PA, Brena da Silva Pinheiro, matrícula 15245, assessora da Promotoria de Justiça;
Diligências no prazo de Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos AR’s e certificação;
Não havendo diligências pendentes, volte-me os autos conclusos.
Cumpra-se, observados os ditames do Ato PGJ n. 931/2019, voltando-me conclusos os autos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta.
Jaicós/PI, 23 de abril de 2020.
KARINE ARARUNA XAVIER
Promotora de Justiça Titular da PJ de Jaicós-PI,
respondendo cumulativamente pela PJ de Padre Marcos.
Com informações do MPPI.