A cidade de Massapê do Piauí (PI) vai poder financiar quase R$ 3,8 milhões em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investir em obras de qualificação viária e elaboração de estudos e projetos, por meio do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana. A portaria que autoriza a contratação do financiamento foi publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial da União (DOU).
A cidade piauiense vai utilizar os recursos para recuperação asfáltica, além da produção dos estudos necessários para as intervenções. “Os investimentos em projetos de mobilidade urbana proporcionam mais qualidade de vida à população. E o Governo Federal busca estimular que estados e municípios promovam esse tipo de iniciativa. O Avançar Cidades é uma alternativa para o financiamento de ações de mobilidade. As inscrições podem ser feitas a qualquer tempo”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.
O financiamento das obras pelo FGTS segue as disposições previstas no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte) e é regulamentado pela Instrução Normativa n. 3/2021.
Condições para o financiamento
O cadastramento de projetos para o Avançar Cidades – Mobilidade Urbana é contínuo e pode ser feito neste link. Podem apresentar propostas os municípios interessados em melhorar a circulação das pessoas nos ambientes urbanos. A divulgação das portarias de seleção das propostas representa a última etapa para a obtenção do financiamento.
Após a seleção final pelo MDR, os municípios têm até um ano para formalizar a contratação da proposta com o agente financeiro. O apoio federal se dá por intermédio do financiamento das ações de mobilidade, voltadas à qualificação viária, ao transporte público coletivo (urbano), ao transporte não motorizado (transporte ativo) e à elaboração de planos e de projetos executivos.
A taxa nominal de juros das operações de empréstimo do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%. O prazo para a quitação total pode chegar a 20 anos, com carência de até 48 meses para o início do pagamento.
Dúvidas e mais informações: [email protected].
Fonte: MDR
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/06/2022 | Edição: 104 | Seção: 1 | Página: 54
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.651, DE 31 DE MAIO DE 2022
Divulga a seleção da proposta do Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 01), apresentada pela Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí-PI, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), setor público e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com os artigos 29, 57, inciso IV, e 76 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c o art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522, de 13 de junho de 1995,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 3, de 12 de fevereiro de 2021, que regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte),
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa n. 28, de 11 de julho de 2017 e suas alterações, que estabelecem procedimento específico de enquadramento e seleção de propostas de operações de crédito no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 01), apresentadas no âmbito do Programa Pró-Transporte,
CONSIDERANDO que a proposta cumpriu as etapas de enquadramento prévio e validação pelo Agente Financeiro, resolve:
Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta da Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí-PI, apresentada no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 01).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES – MOBILIDADE URBANA (GRUPO 01) – PRÓ-TRANSPORTE
Município |
UF |
Protocolo |
Objeto da Proposta |
Agente Financeiro |
Valor do Financiamento (R$) |
Massapê do Piauí |
PI |
3455.24.1206/2018 |
Obras de Qualificação Viária e Elaboração de Estudos e Projetos do Município de Massapê de Piauí-PI |
Caixa Econômica Federal (CAIXA) |
R$ 3.798.000,00 |
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