A cidade de Massapê do Piauí, tem chamado a atenção pela falta de oposição na Câmara Municipal, também pela falta de uma oposição fiscalizadora por parte dos vereadores, deixando assim a atual Gestão Municipal muito a vontade. A Câmara Municipal é composta por nove vereadores, sendo os nove da base do prefeito até o presente momento.
A nossa redação ouviu muitos amigos de Massapê, todos foram unânimes em afirmar que não existe nenhuma fiscalização por parte dos nove vereadores, moradores do Povoado Vilão de Baixo nos afirmaram que após publicação da matéria “Descaso com o Sistema de Abastecimento D’água do povoado Vilão de Baixo” publicada em 24/07/2019, sobre a tampa da caixa d’água foi que a Prefeitura tomou providência, caso algum dos vereadores tenha falado com o chefe poder executivo sobre o problema, deu a entender não foi prontamente atendido, pois os moradores do Povoado nos informaram que após publicação da matéria foi que providenciaram a tampa da caixa d’água.
Os moradores da comunidade de Angical também nos relataram que somente após publicação da matéria “Caixa d’água da comunidade Angical em Massapê do Piauí está sem tampa”, publicada em 20/08/2019, foi que o poder executivo através da Secretaria de Agricultura tomou providências e colocaram a referida tampa.
Em 20/07/2019 publicamos a matéria “Comunidade de Massapê do Piauí sofre com o descaso e a falta de água”, essa situação estava acontecendo há 18 meses na Comunidade Morcego. Até o fechamento dessa matéria o que nos foi informado é que a situação continua a mesma, os moradores continuam sem água, então já são 22 meses que a comunidade do Morcego continua sem o abastecimento de água sem funcionar. Por esse motivo que nossa reportagem ouviu inúmeras pessoas, e todas foram unânimes em afirmar que está faltando representatividade por parte do Poder Legislativo massapeense. O Portal Diário GM só está publicando o que centenas de pessoas comentam, falam, desabafam.

A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.
A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
Como funções típicas, a Câmara tem também competência administrativa e judiciária. Na sua função administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões, etc.
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no seu art. 31:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.