O Ministério da Saúde publicou na última segunda-feira, dia 25 de novembro de 2019, a Portaria nº 3.838, de 21 de novembro de 2019, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2019.
Pactuada na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite no dia 26 de setembro de 2019, essa Portaria abre a seleção para que 652 novos municípios sejam habilitados ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS.
O Programa, instituído pelo artigo 574 da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2018, tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integração sistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando uma atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada e está organizado em 4 (quatro) eixos: Estrutura, Educação, Informação e Cuidado.
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O QUALIFAR-SUS Eixo Estrutura destina recursos financeiros de investimento e de custeio aos municípios habilitados para estruturação dos serviços e ações da Assistência Farmacêutica, de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas, considerando a área física, os equipamentos, os mobiliários e os recursos humanos.
As vagas
As vagas serão distribuídas por estados da federação e por portes populacionais.
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Quem pode se inscrever
Podem participar dessa habilitação os municípios com até 500 mil habitantes (conforme população estimada para 2018, fonte IBGE) que não tenham sido contemplados nas habilitações anteriores.
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Inscrições
A Secretaria Municipal de Saúde interessada na habilitação fará sua inscrição no período de 25 de novembro de 2019 até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 05 de dezembro de 2019 pelo preenchimento e envio do formulário eletrônico.
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Fonte: Ministério da Saúde.