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Home Municípios

Ministério Público instaura Inquérito Civil para apurar irregularidades em licitações

A Promotoria Pública de Alto Longá, representada pela Promotora de Justiça Denise Costa Aguiar, instaurou por meio da PORTARIA N. 20/2019, 21/2019 e 23/2019 - CONVERSÃO DE PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS EM INQUÉRITOS CIVIL

Elias Costa por Elias Costa
01/07/2019 - 17:07
em Municípios
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A Promotoria Pública de Alto Longá, representada pela Promotora de Justiça, Dra. Denise Costa Aguiar, instaurou por meio das PORTARIAS Nº 20/2019, 21/2019, 22/2019 e 23/2019 efetuando a CONVERSÃO DE PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS em INQUÉRITOS CIVIL, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades em licitações, ou, ausências de licitações, em obras e locação de veículos, ocorridas no exercício financeiro de 2014 no Município de Novo Santo Antônio:

  1. “Assunto: Apurar possível irregularidade na licitação da construção da quadra coberta da unidade escolar João de Matos verificada por ocasião do julgamento das contas do exercício financeiro de 2014 no Município de Novo santo Antônio-PI. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, pela promotora de justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com fulcro no artigo 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 5o, 6o, 7o e 8o, da Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993; e na Resolução CNMP n. 23/2017 e nos autos do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 06/2018 (SIMP 000103-158/2018); CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório Nº 06/2018 (SIMP 000103-158/2018) que apura possível irregularidade na
    licitação da construção da quadra coberta da unidade escolar João de Matos verificada por ocasião do julgamento das contas do exercício financeiro de 2014 no Município de Novo santo Antônio-PI. CONSIDERANDO que o referido Procedimento Preparatório se encontra com o prazo de conclusão esgotado, sendo necessária a continuidade
    das investigações; CONSIDERANDO que relanceando os olhos sobre o presente procedimento não se encontra devidamente instruído com o Parecer da DEFAM
    nem com o Parecer do Ministério Público de Contas, documentos imprescindíveis para a condução das investigações, pois delimitam, norteiam e comprovam o objeto da mesma; CONSIDERANDO que também não se cuidou de instruir o presente com o Ofício do TCE n. 2406/2017, que originou a instauração das investigações inicialmente como notícia de fato e posteriormente como Procedimento Preparatório.”
  2. “Assunto: Apurar possível irregularidade na licitação para a construção das pontes sobre os rios Canudos, Tamanduá e Açude verificada por ocasião do julgamento das contas do exercício financeiro de 2014 no Município de Novo santo Antônio-PI. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, pela promotora de justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com fulcro no artigo 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 5o, 6o, 7o e 8o, da Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993; e na Resolução CNMP n.23/2017 e nos autos do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 05/2019 (SIMP 000104-158/2018); CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório Nº 05/2019 (SIMP 000104-158/2018) que apura possível irregularidade na licitação para a construção das pontes sobre os rios Canudos, Tamanduá e Açude verificada por ocasião do julgamento das contas do exercício financeiro de 2014 no Município de Novo santo Antônio-PI. CONSIDERANDO que o referido Procedimento Preparatório se encontra com o prazo de conclusão esgotado, sendo necessária a continuidade
    das investigações; CONSIDERANDO que relanceando os olhos sobre o presente procedimento não se encontra devidamente instruído com o Parecer da DEFAM
    nem com o Parecer do Ministério Público de Contas, documentos imprescindíveis para a condução das investigações, pois delimitam, norteiam e comprovam o objeto da mesma; CONSIDERANDO que também não se cuidou de instruir o presente com o Ofício do TCE n. 2406/2017, que originou a instauração das investigações inicialmente como notícia de fato e posteriormente como Procedimento Preparatório.”
  3. “Assunto: Apurar possível irregularidade na ausência de licitação para a locação de veículos (empresa Celta Incorporadora e Construtora Ltda. e Araújo e Borges Turismo Ltda.) verificada por ocasião do julgamento das contas do exercício financeiro de 2014 no Município de Novo santo Antônio-PI. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, pela promotora de justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais
    e, especialmente, com fulcro no artigo 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 5o, 6o, 7o e 8o, da Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993; e na  Resolução CNMP n. 23/2017 e nos autos do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 04/2018 (SIMP 000105-
    158/2018); CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório Nº 04/2018 (SIMP 000105-158/2018) que apura possível irregularidade na ausência de licitação para a locação de veículos (empresa Celta Incorporadora e Construtora Ltda. e Araújo e Borges Turismo Ltda.)
    verificada por ocasião do julgamento das contas do exercício financeiro de 2014 no Município de Novo santo Antônio-PI. CONSIDERANDO que o referido Procedimento Preparatório se encontra com o prazo de conclusão esgotado, sendo necessária a continuidade das investigações; CONSIDERANDO que relanceando os olhos sobre o presente procedimento não se encontra devidamente instruído com o Parecer da DEFAM
    nem com o Parecer do Ministério Público de Contas, documentos imprescindíveis para a condução das investigações, pois delimitam, norteiam e comprovam o objeto da mesma; CONSIDERANDO que também não se cuidou de instruir o presente com o Ofício do TCE n. 2406/2017, que originou a instauração das investigações inicialmente como notícia de fato e posteriormente como Procedimento Preparatório”.
  4. “Assunto: Apurar possível irregularidade na ausência de licitação para a locação de veículos (empresa Araújo e Borges Turismo Ltda.) verificada por ocasião do julgamento das contas do exercício financeiro de 2014 no Município de Novo santo Antônio-PI. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, pela promotora de justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com fulcro no artigo 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 5o, 6o, 7o e 8o, da Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993; e na Resolução CNMP n. 23/2017 e nos autos do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 07/2018 (SIMP 000107-
    158/2018); CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório Nº 07/2018 (SIMP 000107-158/2018) que apura possível irregularidade na ausência de licitação para a locação de veículos (empresa Araújo e Borges Turismo Ltda.) verificada por ocasião do julgamento das contas do exercício financeiro de 2014 no Município de Novo santo Antônio-PI. CONSIDERANDO que o referido Procedimento Preparatório se encontra com o prazo de conclusão esgotado, sendo necessária a continuidade das investigações; CONSIDERANDO que relanceando os olhos sobre o presente procedimento não se encontra devidamente instruído com o Parecer da DEFAM
    nem com o Parecer do Ministério Público de Contas, documentos imprescindíveis para a condução das investigações, pois delimitam, norteiam e comprovam o objeto da mesma; CONSIDERANDO que também não se cuidou de instruir o presente com o Ofício do TCE n. 2406/2017, que originou a instauração das investigações inicialmente como notícia de fato e posteriormente como Procedimento Preparatório”. A Promotora de Justiça Dra. Denise Costa Aquiar, determina a Remessa de cópia das PORTARIAS ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção – CACOP do Ministério Público do Estado do Piauí.
  5. Fonte: http://aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi190701_429.pdf



Tags: AntônioCivilInquéritoIrregularidadeslicitaçãoNovoSanto
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