O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Fronteiras, representada pelo Promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha, expediu a Recomendação 017/2019 e 018/2019, direcionada a Mesa da Câmara de Vereadores de São Julião, representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO NETO LEAL que “dêem início ao procedimento para a declaração de perda do mandato do vereador REINALDO RAMOS RODRIGUES, com respeito à ampla defesa e ao contraditório, segundo determina à lei; onde recomenda a abertura de procedimento de perda de mandato contra Vereador Reinaldo de São Julião”
Na recomendação, o Promotor de Justiça aponta que o Vereador deixou de comparecer a mais de 1/3 das sessões ordinárias da casa legislativa municipal, apontando afronta aos princípios do artigo 55, inciso III da Constituição Federal e ao artigo 64, inciso III da Lei Orgânica do Município. Segundo consta no Inquérito Civil 010/2019, o vereador REINALDO RAMOS RODRIGUES deixou de comparecer à 10 (dez) sessões ordinárias da Casa, no ano de 2017 e 7 (sete) sessões ordinárias no ano de 2018.
Os fatos foram investigados nos autos do Inquérito Civil 010/2019 instaurado pela Promotoria de Justiça de Fronteiras por meio da Portaria 049/2019.
Conforme Inteiro teor da recomendação:
Com informações Diário Eletrônico do MPPI.