O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Fronteiras – PI, representada pelo Promotor de Justiça, Eduardo Palácio Rocha, emitiu Recomendação N° 014/2019-PJ, conforme consta da publicação no Diário Eletrônico do MPPI, dirigida a Câmara de Vereadores de São Julião para que no prazo improrrogável de 45 dias, cumpra os termos do artigo 90, § 1º e 2º da Constituição Estadual do Estado do Piauí, pois, segundo o MPPI EMENDA CONSTITUCIONAL 38/12, que inseriu os pars. 1º e 2º ao art. 90 da Constituição do Estado do Piauí, “determinando que a chefia do controle interno deve ser ocupado por SERVIDOR EFETIVO do órgão ou poder”, e, o Ministério Público retrata ainda a existência da Instrução Normativa do TCE N.º 02.
Na recomendação o Ministério Público determina a exoneração a pessoa do atual ocupante do cargo, ROMARCK ELIAS PEREIRA, pois, o mesmo não é servidor público de carreira.
O Ministério Público aponta que a presente Administração Pública da referida Câmara está afrontando o art. 90 da Constituição do Estado do Piauí, assim como a Instrução Normativa do TCE N.º 02. Ressaltando ainda que a referida “recomendação dá ciência e constitui em mora ao destinatário quanto às providências solicitadas, podendo implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais que se mostrem cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive ajuizamento de ação de improbidade administrativa e apuração de crime de responsabilidade”.
E, determinou ainda que fosse emitido um ‘COMUNIQUE-SE à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, ao CACOP, à Câmara de Vereadores de São Julião-PI, à Prefeitura de São Julião-PI e ao Tribunal de Contas do Piauí”.
Integra da Recomendação n°014/2019-PJ.
Com informação Diário Eletrônico do Ministério Público do Piauí.