A Promotoria de Justiça de Cocal, representada pelo Promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes, emite Recomendação Administrativa 12/2019, acerca do descumprimento da Lei n.º 6.454/1977, pelo Estado do Piauí, tendo em vista que foi atribuído nome de pessoa viva a bem público do Estado, qual seja, “Ginásio Poliesportivo Governador Mão Santa”.
A Lei nº 6.454/77, nos artigos 1º e 2º, proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública.
A RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA tem a finalidade que os recomendados providenciarão:
a) Ato de sua competência para a supressão de nome de pessoa viva do bem público indicado;
b) A retirada de eventuais placas, pinturas e faixas que identifiquem o bem público com nome de pessoa viva;
c) A regularização dos registros do bem citado junto aos sistemas operacionais e cadastrais do Estado e dos demais órgãos que lhes estão submetidos, a fim de que tal bem passe a ostentar nome compatível com o que determina a legislação e a Constituição Federal.
Fonte: http://aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi190628_428.pdf