O Ministério Público do Piauí, por intermédio do Promotor de Justiça Antonio Sérgio Gonçalves Barbosa, instaurou Inquérito Civil, por meio da PORTARIA N. 104/2019, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 99/2019, datada de 20 de maio de 2019, visando a averiguação da falta de equipamentos para realização de exames e procedimentos rotineiramente usados no Hospital Regional Justino Luz.
“PORTARIA N. 104/2019. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 99/2019. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);
CONSIDERANDO que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (CF/1988, art. 196);
CONSIDERANDO que a Lei n. 8.080/90, reguladora do Sistema Único de Saúde – SUS, por sua vez, em seu art. 6º, I, d, dispõe que estão “incluídos ainda no campo de atuação do Sistema único de Saúde – SUS: I – a execução de ações: (…) d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica”.
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça informações sobre a falta de equipamentos para realização de exames e procedimentos rotineiramente usados no Hospital Regional Justino Luz, tais como eletrocardiograma, raio x, tomografia, esterelização de materiais, com comprometimento do próprio serviço de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de diligências para colher elementos de prova acerca dos fatos enunciados;
RESOLVE, com fundamento no art. 8º, inc. III, da Resolução n. 174/2017 do CNMP, instaurar o Procedimento Administrativo n. 99/2019, o qual terá por objetivo averiguar a falta de equipamentos para realização de exames e procedimentos rotineiramente usados no Hospital Regional Justino Luz, tais como eletrocardiograma, raio x, tomografia, esterelização de materiais, determinando-se as seguintes diligências:
1) Registre-se e autue-se com os documentos que seguem;
2) Encaminhe-se cópia desta ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania – CAODS, para conhecimento;
Afixe-se esta portaria no local de costume e publique-se;
Designo o dia 21 de maio de 2019, às 11h 30min, para realização de vistoria de fiscalização no Hospital Regional Justino Luz, em Picos. Expedientes necessários.:”
Fonte: http://aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi190705_433.pdf