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Home Municípios

MPF ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito, ex-secretários de educação de Massapê do Piauí

Número: 1036528-78.2020.4.01.4000, AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE, Dano ao Erário, Violação aos Princípios AdministrativosADMINISTRATIVA,

Francisco Coutinho por Francisco Coutinho
13/01/2021 - 16:34
em Municípios
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O Ministério Público Federal ajuizou mais uma Ação por Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Francisco Epifânio de Carvalho Reis, Chico Carvalho e mais 12 pessoas, físicas e jurídicas.

A ação foi distribuída perante a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI, Teresina, entre os réus estão a atual vice-prefeita, Bruna Leal, ex-secretários de educação, os ex-presidentes da comissão de licitação, as empresas vencedoras de licitações e Lucileide de Carvalho Veloso Costa Primeira Dama do Município, onde são apontadas irregularidades em pagamentos, irregularidades em procedimentos licitatórios e entre outros desvios referente aos recursos da merenda escolar com recursos do PNAE.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÚMERO 1036528-78.4.01.4000 DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Referente Inquérito Civil nº 1.27.001.000255/2019-81, em face de:

BRUNA MARIA LEAL DE CARVALHO, FRANCISCO EPIFÂNIO DE CARVALHO REIS, JOSÉ LEONEL LOPES DE CARVALHO, LUCILEIDE DE CARVALHO VELOSO COSTA, LUCINEIDE ENEDINA DOS REIS SILVA, MARCILENE DE CARVALHO COELHO, NORTE E SUL ALIMENTOS LTDA, ODON JOSÉ DA COSTA VELOSO-ME., RENAN BOEIRO DE CARVALHO, RICHARD LUIZ DO NASCIMENTO COSTA, ROBERVAN ANTONIO DA SILVA, RODRIGUES E RODRIGUES HIGIENIZAR LTDA. E TÁCIO TEIXEIRA VELOSO.

A presente ação civil de responsabilização por atos de improbidade administrativa visa sancionar atos praticados por FRANCISCO EPIFÂNIO DE CARVALHO REIS, na qualidade de Prefeito Municipal de Massapê do Piauí (2013/2020), BRUNA
MARIA LEAL DE CARVALHO DANTAS, secretária de educação de 2016 a 2017, LUCINEIDE ENEDINA DOS REIS SILVA, presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira do referido município em 2014, 2016 e 2017, JOSÉ LEONEL LOPES
DE CARVALHO, secretário de educação no exercício de 2018, MARCILENE CARVALHO COELHO, presidente da Comissão Permanente de Licitação em 2018, bem
como TÁCIO TEIXEIRA VELOSO, ROBERVAN ANTÔNIO DA SILVA, RICHARD LUZ DO NASCIMENTO COSTA, membros da Comissão Permanente de Licitação que, em conjunto
ou individualmente, como abaixo analisar-se-á, conduziram irregularmente procedimentos licitatórios e efetuaram pagamentos irregulares, utilizando, para tanto, recursos federais
vinculados aos FNDE, destinados ao Programa Nacional de Apoio à Alimentação Escolar – PNAE, referente aos exercícios financeiros de 2014, 2016, 2017 e 2018. Os fatos ora consignados foram constatados no decorrer de investigação
conduzida no bojo do Inquérito Civil nº 1.27.000255/2019-81, que, por sua vez fora autuado a partir da Ordem de Serviço nº 201800472, decorrente da fiscalização realizada pela CGU no
Município de Massapê do Piauí/PI, encaminhada pelo FNDE. Ressalta-se que o mencionado procedimento se ateve aos itens 2.1.1, 2.2.5, 2.2.6 e 2.2.7 do Relatório de Fiscalização nº 201800472 da CGU, considerando que os demais itens foram objeto de declínio de atribuição em favor do Ministério Público Estadual.

“O Município de Massapê, mediante autorização da secretária LUCILEIDE DE CARVALHO VELOSO COSTA, pagou o montante de R$ 50.900,00 ( cinquenta mil e novecentos reais) ao fornecedor RENAN BOEIRO DE CARVALHO para a aquisição de
produtos provenientes da agricultura familiar, contrariando dispositivos da Resolução 26/2013 do FNDE, que regulamenta a execução técnica, financeira e administrativa do PNAE”.

No exercício de 2017, BRUNA MARIA LEAL DE CARVALHO, na
condição de secretária de educação e cultura, em conjunto com a comissão licitante composta por LUCINEIDE ENEDINA DOS REIS SILVA, MARCILENE DE CARVALHO COELHO e ROBERVAN ANTÔNIO DA SILVA, fraudaram a licitude da Chamada Pública 001/2017, com a finalidade de beneficiar o fornecedor RENAN BOEIRO DE CARVALHO.

No exercício de 2018, JOSÉ LEONEL LOPES DE CARVALHO, na condição de secretário de educação e cultura, em conjunto com a comissão licitante composta por MARCILENE DE CARVALHO COELHO, TÁCIO TEIXEIRA VELOSO e RICHARD DO NASCIMENTO COSTA, fraudaram a licitude da Chamada Pública 001/2018, com a finalidade de beneficiar o fornecedor RENAN BOEIRO DE CARVALHO.

No exercício de 2014, FRANCISCO EPIFÂNIO DE CARVALHO REIS, prefeito do município de Massapê, e LUCINEIDE ENEDINA DOS REIS SILVA, na qualidade de pregoeira, fraudaram a lisura e o caráter competitivo de certame licitatório, com o intuito de
conferir vantagem a empresa NORTE SUL ALIMENTOS LTDA.

No exercício de 2016, FRANCISCO EPIFÂNIO DE CARVALHO REIS, na qualidade de prefeito do Município de Massapê, em conjunto com LUCINEIDE ENEDINA DOS REIS SILVA, na qualidade de pregoeira, fraudaram a lisura e o caráter competitivo de certame licitatório, com o intuito de conferir vantagem as empresas ODON JOSÉ DA COSTA VELOSO – ME e RODRIGUES & RODRIGUES HIGIENIZAR LTDA.

No exercício de 2018, FRANCISCO EPIFÂNIO DE CARVALHO REIS, prefeito do município de Massapê, e MARCILENE DE CARVALHO COELHO, na qualidade de pregoeira, fraudaram a lisura e o caráter competitivo de certame licitatório, conferindo
vantagem a empresa RODRIGUES & RODRIGUES HIGIENIZAR LTDA.

Os pedidos de condenação dos réus em atos de improbidade administrativa incidentes na Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Vale ressaltar que Francisco Epifânio de Carvalho Reis, Bruna Maria Leal de Carvalho e José Leonel Lopes de Carvalho já são réus em outra ações.
4 DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, em defesa da ordem jurídica, do patrimônio público e social, do zelo pela coisa pública, e da observância dos princípios norteadores da função administrativa, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer:
(a) a autuação da presente petição inicial e a posterior NOTIFICAÇÃO dos requeridos para apresentar manifestação inicial, nos moldes preconizados pelo artigo 17, §7º da Lei nº 8.429/92;
b) o RECEBIMENTO da presente ação e a consequente CITAÇÃO dos réus para, querendo, contestarem os termos da presente ação, sob pena de revelia, na forma prevista nos artigos 17, §§7º, 8º e 9º, da Lei nº 8.429/92;
(c) A intimação do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE para manifestar interesse a presente relação processual na qualidade de litisconsorte, nos termos do artigo 17, §3º, da Lei nº 8.429/92.
(d) a CONDENAÇÃO dos réus às penas cominadas no artigo 12, inciso II e inciso III, da Lei 8.429/92, na gradação que Vossa Excelência auferir da gravidade dos fatos.
 Licitações com recursos federais viraram caso de muitas ações por desvios, irregularidades, sobrepreço, pagamentos indevidos e desvios de finalidade em Massapê do Piauí, as ações começam a serem distribuídas perante a Justiça Federal, a lista dos processados aumenta a cada nova ação.
Fonte: MPF e Portal Diário GM.



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