Trata-se de notícia de fato instaurada a partir da Digi-denúncia nº 20200189922, feita na Sala de Atendimento ao Cidadão, na qual o representante narra que o Portal da Transparência do Município de Massapê/PI não funciona desde o dia 29/05/2020,
com ausência de atualização de dados acerca das contratações, licitações, despesas com recursos federais, notadamente aqueles transferidos para utilização no combate à covid-19, FUNDEB, emendas parlamentares e gastos com a saúde.
Certidão de correlatos informando a existência de ação civil pública nº 2626- 90.2016.4.01.4001 (autos físicos), originada a partir do IC 1.27.001.000375/2015-55, visando obter provimento jurisdicional para que o município regularizasse as pendências encontradas no sítio eletrônico do Portal da Transparência já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e promovesse a correta
implantação do Portal da Transparência, conforme previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º). À época, referida demanda foi extinta com resolução do mérito, em razão do cumprimento integral dos itens da petição pelo município.
Ao analisar os autos, verifica-se que a representação versa sobre a ausência de transparência de dados acerca das contratações, licitações, despesas com recursos federais, notadamente aqueles transferidos para utilização no combate à covid-19, FUNDEB, emendas parlamentares e gastos com a saúde. Assim, efetuou-se consulta, nesta data, ao sítio eletrônico da Prefeitura de Massapê/PI para apurar a verossimilhança das informações relatadas pelo noticiante.
Constatou-se que, de fato, o Portal da Transparência encontra-se desatualizado. Importa registrar que a transparência no uso dos recursos públicos é elemento
essencial e indispensável para o exercício do controle social e para a efetivação da democracia em um Estado de Direito. Ao deixar de atualizar as informações no seu Portal da Transparência, os gestores impedem o controle correto do uso dos recursos públicos pela população e pelos
vereadores, representantes do povo eleitos.
Salienta-se, ainda, que, em que pese o contexto atual de pandemia, a atualização e alimentação do sistema de transparência é compatível com as atividades
remotas por se tratar de sistema informatizado junto à rede mundial de computadores, não havendo razões para que não se proceda com a atualização e se publicidade dos valores
recebidos e todos os seus usos.
Fonte: MPF