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Home Municípios

MPPI expede Recomendação aos gestores municipais para cumprimento de decreto estadual que suspende atividades não essenciais

Francisco Coutinho por Francisco Coutinho
12/06/2020 - 16:41
em Municípios
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O Ministério Público do Piauí, por meio da Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, expediu recomendação aos prefeitos municipais para que cumpram a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços impostas pelos Decretos de nº 18.901 e nº 18.902, que tratam sobre medidas de prevenção contra a disseminação do novo coronavírus e paralisação de atividades não essenciais, até a data fixada pelo Decreto Estadual nº 19.013, 22 de junho de 2020.

Os prefeitos municipais devem cumprir, em um prazo de 48 horas, as recomendações voltadas para a suspensão das atividades não essenciais. Ainda na recomendação, é pedido o cumprimento das medidas sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras, imposto pelo Decreto Estadual de nº 18.947, com validade também até o dia 22 deste mês.

“Os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes”, afirma Carmelina Moura, em um trecho da recomendação.

Além disso, é pontuado que a flexibilização das restrições pode acarretar no aumento do fluxo de pessoas que residem em outras localidades, tendo como consequência a repercussão do contágio em municípios fronteiriços e a aglomeração de um número imprevisível de pessoas.

Também é recomendado aos gestores que prorroguem as medidas de quarentena, em conformidade aos prazos fixados pelo Estado, e as medidas sanitárias, dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus , além de que os prefeitos abstenham-se de editar atos normativos que relativizem ou que se oponham às disposições estabelecidas nos decretos estaduais, mencionados na recomendação PGJ, e anulem ou revoguem os que já foram editados.

A não observância da Recomendação implicará na adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Por fim, a PGJ complementa que o momento pede esforços conjuntos de toda a sociedade e que o Ministério Público atuará para na contenção da Covid-19 no Piauí.

Anexos:
Fazer download deste arquivo (Recomendação PGJ 04.2020.pdf)Recomendação PGJ 04.2020 [ ] 844 Kb

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
Fones: (86) 99401-1718 , (86) 3194-8726
[email protected]
Facebook: mppioficial
Twitter: mppioficial
Instagram: mppioficial
WhatsApp: (86) 99401-1718
YouTube: MPPI OFICIAL



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