O Município de Jaicós, por meio da sua atual gestão do Prefeito Ogilva da Silva Oliveira, distribuiu Ação de Improbidade contra o ex-prefeito Frederico Ozanam Luz Barros, aos dias 04/01/2018, recorreu de sentença que reconheceu a prescrição em Ação de Improbidade, requerendo a condenação do ex-prefeito pela prática dos atos de improbidade administrativa descritos na Lei nº 8.429/1992, referente a suposta não prestação de contas referente a Convênio junto ao FNDE, alegou na inicial que: “recursos para a construção da creche do Programa Pro-infância, onde se comprova que não houve o recebimento/movimentação de recursos financeiros durante toda a gestão do atual prefeito, sr. OGILVAN, desde o primeiro dia em que assumiu, em 01 de janeiro de 2017”.
Alegou ainda que:
“No período de 2009-2012, o Requerido administrara o Município de Jaicós-PI e firmara o TERMO DE COMPROMISSO PAC nº 203010/2012, comprometendo-se a executar as ações relativas à CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE/PRÉ ESCOLA, nos moldes previstos no projeto fornecido e aprovado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)”.
Aos dias 14 de Maio de 2018, houve apresentação de defesa pelo ex-prefeito Ozanam que alegou:
“Que seja acolhida a presente manifestação, reconhecendo a prescrição da presente ação, vez que interposta somente em 04 de janeiro de 2018, após mais de 5 (cinco) anos do término do mandato que se deu em 31 de dezembro de 2012, prazo este encerrado em 31 de dezembro de 2017, julgando improcedente a presente ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 17, §8º da Lei nº 8.429/92;“.
Em manifestação do Ministério Público do Piauí, por meio da Promotora Ednolia Evangelista de Almeida, manifestou-se:
“Compulsando-se os autos, data venia, entende o Parquet que os autos devem retornar ao douto julgador para fins de rejeição ou não da petição inicial, consoante preconiza o art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, revelando-se desnecessária manifestação ministerial nesse momento processual”.
Diante da apresentação da Contestação e da manifestação do Ministério Público o Juiz proferiu sentença de mérito aos dias 10 de maio de 2019, o Juiz da Comarca de Jaicós, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, reconhecendo a existência da prescrição e julgou extinta a referida ação com resolução do mérito.
O Município de Jaicós apresentou recurso de apelação contra a sentença de mérito que reconheceu a prescrição, e, condenou a municipalidade a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Sendo que, pleiteia o Município de Jaicós a procedência da presente ação de improbidade e a condenação do ex-prefeito Ozanam Barros.
A referida apelação esta aguardando conclusão ao Juiz da Comarca e apresentação de Contrarrazões para ser enviada ao Tribunal competente.