O descalabro administrativo no município de Dom Expedito Lopes-PI, localizado a 285 km da capital Teresina, vem atingindo níveis inacreditáveis e alarmantes. Além da total falta de transparência no uso dos recursos públicos federais, flagrantemente os valores recebidos para o combate a covid-19, o município encontra-se inadimplente com a prestação de contas de todos os recursos recebidos no ano de 2020 para a área da Educação. Quando a administração deixa de informar o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), ele terá seu nome registrado no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), operacionalizado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, tendo a liberação de recursos de convênios bloqueados no âmbito do governo federal. “Podemos observar junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que o município de Dom Expedito Lopes-PI encontra-se inadimplente com a prestação de contas de todos os recursos recebidos em 2020 para educação, onde se vê no relatório do CAUC que até 12.06.2020 a exigência de cumprimento dos gastos dos 1º e 2º bimestres de 2020 ainda encontram-se na situação ‘não entregue’”- diz nota dos vereadores de oposição de Dom Expedito Lopes-PI. A pessoas próximas e de forma reservada, o prefeito Valmir Barbosa de Araújo não estaria escondendo a sua insatisfação com o desempenho do seu secretário de Educação Edson Carlos. “Ele não continuaria no cargo em um eventual segundo mandato. Nem como secretário, nem como vereador”- revela uma fonte, que prefere não se identificar. Como o contador responsável de alimentar essas informações no SIOPE é um ex-funcionário do atual gestor municipal, deslocado para a nova função onze dias depois que o prefeito tomou posse, há quem veja nesse descompasso, uma ação premeditada de fritura e isolamento do secretário municipal de Educação. O SIGNIFICADO DE PRESTAR CONTAS JUNTO AO SIOPE Segundo um dos signatários da nota, todo o investimento que é realizado na educação pública e que envolve recursos públicos precisa ter prestação de contas, porque isso é um dever constitucional. Ele esclarece que a Constituição Federal, em seu artigo 70, parágrafo único, estabelece que: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. AS PENALIDADES Quanto à questão do não preenchimento dos dados do sistema, disponível na página do Siope no sítio do FNDE, tal ação acarreta sanções, como por exemplo, não receber recursos de convênios com órgãos federais. “A partir de 1º de janeiro de 2009, o preenchimento completo e atualizado do SIOPE pelos Estados, Distrito Federal e Municípios será condição para a celebração de convênios e termos de cooperação com o Ministério da Educação ou órgãos da administração indireta a ele vinculados”- esclarece a nota. Quando o órgão da administração municipal deixa de informar o Siope, ele terá seu nome registrado no CAUC, operacionalizado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, tendo a liberação de recursos de convênios bloqueados no âmbito do governo federal. Já com relação à inserção de dados falsos no Siope, de acordo com o Código Penal Brasileiro, está previsto que: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”. A pena prevista é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa. “Pelas considerações apresentadas, você pode perceber que o preenchimento dos dados do Siope é coisa muito séria e que deve ser feito de maneira consciente, com competência e seriedade”- diz a denúncia. NA CONTRAMÃO DA REALIDADE DOS FATOS O Secretário Municipal de Educação, Edson Carlos de Sousa Leal, vem divulgando nas redes sociais 60 (sessenta) ações “polêmicas” de sua gestão na pasta da Educação. Entretanto, em contrapartida, vem deixando de prestar contas dos pagamentos efetuados no ano de 2020, desrespeitando a lei da transparência dos seus atos, e ferindo veemente o princípio administrativo da Administração Pública, a Publicidade. Outro lado Nossa reportagem não conseguiu localizar o secretário municipal de Educação, nem o Prefeito Valmir Barbosa, para comentarem as denúncias feitas, em Nota, pelo Poder Legislativo contra sua gestão. Assim que se manifestarem, acrescentaremos as suas versões sobre a inadimplência junto ao CAUC. Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de DEL. Com informações do Portal Mutucas.