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Home Municípios

Servidora pública de Bom Jesus da Lapa é condenada à prisão por desviar recursos da Educação

Denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA)

Elias Costa por Elias Costa
31/07/2019 - 17:24
em Municípios
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A Denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), F. C. G., servidora pública do município, foi condenada a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto e à devolução dos recursos que desviou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2013. Na época, F. C. G. atuava como coordenadora do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE).

Ela foi denunciada pelo MPF em abril de 2016, tendo sido condenada em 17 de julho pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

Entenda o caso – Entre janeiro e abril de 2013, F. C. G. desviou, em proveito próprio e alheio, ao menos R$ 14.878,87 das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas. O crime foi descoberto por professores e representantes de colegiados escolares, ao perceberem o uso dos cheques – que em tese só poderiam ser assinados por eles –, após a prestação de contas do ano de 2012. Então, buscaram informações junto ao Banco do Brasil, onde constataram a falsificação de suas assinaturas e o preenchimento indevido das folhas.

Na ocasião, os professores e representantes dos colegiados notificaram a Secretaria de Educação do município. O órgão abriu sindicância para apurar os fatos e, ficando comprovado o desvio dos recursos por F. C. G., exonerou a servidora da função de coordenadora do PDDE, mas ela seguiu atuando em seu cargo efetivo como servidora municipal de Bom Jesus da Lapa. Ela chegou a buscar o poder público e devolver parte do dinheiro, quando soube que estava sendo investigada pelo crime de peculato.

Durante o processo judicial iniciado a partir da ação do MPF, F. C. G. confessou o crime. Apesar de ter alegado o arrependimento pelo que fez, ela não pode usufruir do benefício de redução da pena (art. 16 do Código Penal) por não ter devolvido todo o valor do recurso público de que se apropriou, como prevê a jurisprudência do STF. Sua pena foi, ainda, aumentada, por ela ter praticado o crime por 21 vezes.

Na sentença, a Justiça Federal condenou F. C. G.: a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto; ao pagamento de 150 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos; ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.602,37 – valor que faltou devolver e que ainda deve ser atualizado monetariamente; e à perda do cargo e função pública, além do pagamento das custas processuais. Ela ainda pode recorrer da decisão.

Para o procurador Adnilson Gonçalves da Silva, que atuou no caso, a sentença condenatória serve de alerta aos agentes públicos do município de Bom Jesus da Lapa e região. “A apuração de desvio e apropriação de recursos públicos, especialmente da educação e saúde, é prioridade do Ministério Público Federal, e os ilícitos cometidos, por mais graduada que seja a autoridade corrupta ou por mais ardilosa que pensa ser, serão exemplarmente punidos”, afirma.

Íntegra da ação ajuizada pelo MPF em abril de 2016

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e):

0001676-34.2018.4.01.3315 – Bom Jesus da Lapa

Fonte: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal na Bahia



Tags: ApropriaçãoBahiaFederalIndébitaMinistérioPúblico
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