Em Sessão de Julgamento Virtual da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que aconteceu nessa quarta-feira, 19/08, os conselheiros julgaram procedente uma Denúncia, TC/007210/2019 onde concluíram que o servidor público concursado, Danilo de Araújo Beserra, município de Massapê do Piauí, exerce atividade vedada para servidor público concursado, pois, o mesmo é dono de portal de notícias na região que presta serviços de assessoria de comunicação e divulgação de ações, atividades e eventos públicos para diversas prefeituras e câmaras municipais da região de Picos, entre esses o município de Jaicós/PI.
O mesmo, é servidor público concursado para o cargo de Técnico de Gestão, e atualmente exerce o cargo de Assessor de Comunicação, na gestão municipal do prefeito Francisco Epifânio de Carvalho Reis, e ainda possui contrato no município com a Câmara de Vereadores, conforme consta no Contrato do Cidades na Net com a Câmara de Vereadores de Massapê do Piauí, mesmo este sendo servidor concursado do município, possui contrato com o Poder Legislativo Municipal.
A Conselheira Lilian de Almeida Nunes Martins relatora do TC/007210/2019, apresentou seu Voto no TC-007210-2019 pela procedência parcial da denúncia para os fins de considerar o exercício de atividade proibida pelo servidor público concursado, Danilo de Araújo Beserra, determinando a adoção de providências do controle interno do município para apurar o exercício de atividade vedada pelo art. 92 da Lei n° 69/2003, conforme abaixo:
A procedência parcial da denúncia acarretou a aplicação de multa ao gestor de 500 UFRs-PI, acolhendo parcialmente a proposta apresentada pela DFAF e o Ministério Público de Contas em parecer apresentado pelo Procurador-geral José Araújo Pinheiro Júnior opinou pela aplicação de multa de 2.000 UFRs-PI.
Na mesma sessão foi julgado também o TC/004005/2019, referente ao PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 001/2019 para Admissão de Pessoal, que foi julgado irregular pelos Conselheiros, que acompanharam em parte o voto apresentado pela Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, acarretando a expedição de recomendações ao gestor municipal, Francisco Epifânio de Carvalho Reis, conforme vídeo abaixo:
Mesmo com toda assessoria, as condenações do gestor municipal de Massapê do Piauí/PI se tornaram corriqueiras nas últimas sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, na sessão do dia 12/08/2020, o Prefeito de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio de Carvalho Reis, foi condenado a pagar 1.000 UFRs-PI em decorrência da procedência de denúncia por irregularidades em sistema de abastecimento de água da Comunidade Morcego, TC/015685/2019 conforme Vídeo abaixo
Em seu voto a Conselheira Lilian de Almeida Nunes Martins na sessão virtual realizada aos dias 12/08/2020 que foi acompanhada de forma UNÂNIME pelos demais conselheiros conforme Votrel TC-015685-2019, aplicando multa de 1.000 UFRs-PI ao gestor municipal.
O portal Cidades na Net não utiliza a razão social Danilo de Araújo Beserra ME, para prestação de serviços no município de Jaicós/PI, conforme consta no Contrato do Portal Cidades na Net com a Prefeitura Municipal de Jaicós/PI esta em nome da razão social, Mariana C. Veloso ME, onde consta como representante o Sr. Danilo de Araújo Beserra, cujo contrato com valor mensal de R$ 1.600,00, constando empenhos emitidos no portal da transparência do município desde 25/04/2018, conforme lista de empenhos abaixo:
Já o Contrato do Cidades na Net com a Prefeitura Municipal de Padre Marcos – PI, esta em nome da razão social Danilo de Araújo Beserra ME, conforme empenhos abaixo:
Como também o portal possui contratos com diversas Prefeituras Municipais e Câmaras de Vereadores de vários municípios na região, como é o caso de Campo Grande do Piauí, São Julião entre outros, onde consta a razão social Danilo de Araújo Beserra, conforme lista de empenhos abaixo:
Mesmo atuando como prestador de serviços aos municípios, nos períodos eleitorais o mesmo passa atuar em campanhas eleitorais de prefeitos candidatos a reeleição ou de seus aliados candidatos sucessões nos respectivos municípios onde possuem contratos com a administração para divulgação de ações e eventos da gestão pública.
Deixamos uma pergunta, até que ponto a liberdade de imprensa e de expressão, que são invocadas nessas atuações não ofendem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade que norteia a administração pública?