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Home Municípios

TCE/PI recomenda que municípios utilizem pregão eletrônico em licitações

Elias Costa por Elias Costa
23/11/2019 - 11:39
em Municípios
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) aprovou em Sessão Plenária uma recomendação aos municípios piauiense para que promovam, preferencialmente, a realização de pregão eletrônico nas contratações governamentais de bens e serviços comuns; a indicação do ato normativo que regulamenta o pregão eletrônico, e, em não existindo tal norma, a elaboração e publicação no prazo de 30 dias úteis. A proposta foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PI) e foi aprovada por unanimidade.

De acordo com o MPC/PI , dos 224 municípios do Piauí, apenas três utilizaram o pregão eletrônico no ano de 2018. Ao defender a proposta, o MPC/PI argumentou que o pregão eletrônico permite um número de participantes maior, tendo em vista que possibilita a participação de todos aqueles que possuem acesso à internet. Permite, ainda, a utilização de sistema informatizado para registro e prática de todos os atos do certame, conferindo maior transparência, publicidade e obtenção de melhores preços por meio da chamada fase competitiva.

O MP de Contas também levou em consideração dados do Ministério do Planejamento no ano de 2015 que apontou a economia de 48 bilhões de reais por parte Governo Federal após a adoção preferencial do pregão eletrônico, pois a plataforma utilizada permitiu a identificação de sobrepreço nas licitações e emissão de alerta ao pregoeiro da presença de sócios em comum nas empresas participantes.

O TCE/PI decidiu ainda que todos os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais do Piauí indiquem, em prazos específicos determinados de acordo com número de habitantes, qual sistema eletrônico será utilizado pelo ente para realização de pregões.

Ressalte-se que, o Tribunal de Contas passará a considerar em sua matriz de risco os municípios que não aderirem ao pregão eletrônico com a finalidade de acompanhar com maior precisão os gastos desses municípios.

Lei a recomendação na íntegra do MPC/PI

 

Fonte: TCE/PI.



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