A Denúncia (acusação formal) do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região contra o prefeito de Ibiara, na Paraíba, Francisco Nenivaldo de Sousa, foi recebida em parte pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Durante a sessão ocorrida no último dia 19, o TRF5 aceitou julgar as acusações feitas pelo MPF contra o gestor municipal por dispensa indevida de licitação (Art. 89 da Lei nº 8.666/93) e desvio de recursos (Art. 1º do Decreto-Lei nº 201 /67) e rejeitou que ele seja processado por lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98).
Também responderão pelos mesmos crimes o engenheiro Sérgio Pessoa Araújo e o empreiteiro Francisco de Sousa Júnior. O autor da denúncia é o procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva. O processo é fruto da chamada operação Recidiva, deflagrada em 2018 pelo MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU).
Convênios – Segundo a denúncia, o Município de Ibiara e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) firmaram, em 2017, dois convênios, no valor de R$ 500 mil cada, para realizar melhorias habitacionais. A Funasa liberou, em julho de 2018, as primeiras parcelas dos convênios, nos valores de R$ 17.160,00 e de R$ 18.661,00, que deveriam ter sido utilizadas para elaboração de projetos básicos.
As apurações demonstraram que o gestor municipal forjou procedimento de dispensa de licitação e contratou diretamente a empresa SPA Serviços, Projetos, Assessoria, Criação e Produção de Camarão, Peixes e Crustáceos, de propriedade de Sérgio Araújo, para elaborar os dois projetos das obras. O valor cobrado pela empresa para realização dos serviços foi de R$ 32.800,00.
O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva destacou que a proposta de preços da empresa contratada, ao contrário do que determina a legislação, foi apresentada de forma global, sem detalhamento de custos, o que impossibilitou comparação com os valores de mercado, caso se tratasse de processo legítimo. “Os denunciados forjaram documentos para dar aparência de legalidade ao processo, desviaram quase R$ 36 mil em proveito próprio, ocultaram a origem e a localização de parte dessas verbas e não realizaram projetos tecnicamente apropriados, o que resultou em dano aos cofres públicos e à sociedade”, assinalou.
Operação Recidiva – O denunciado Sérgio Pessoa já foi condenado, em outra fase da chamada operação Recidiva, a 14 anos e 10 meses de reclusão, mais 9 anos de detenção, por organização criminosa em torno da empresa fictícia (“fantasma”) EMN, voltada a praticar fraudes em licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, para subtrair recursos públicos federais em proveito próprio e de terceiros. Segundo o MPF, o acusado é figura recorrente em grandes investigações de combate a desvio de recursos na Paraíba, desde a operação Transparência (2009), passando pela operação Premier (2012) e operação Desumanidade (2015).
Desta vez, o objetivo da investigação era desvendar esquemas de desvio de recursos públicos federais, com participação de empresas, empresários e agentes públicos municipais, no interior paraibano, notadamente envolvendo obras nos municípios de lbiara, Santo André, Catingueira e Triunfo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.