O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta quinta-feira (23), a terceira fase da Operação Apneia, que investiga ilegalidades na compra de aparelhos respiradores pela Prefeitura do Recife com recursos do Ministério da Saúde, repassados para ações de combate à pandemia de covid-19. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A Justiça Federal autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão em cinco endereços no Recife e a quebra do sigilo dos dados digitais de dispositivos eletrônicos apreendidos. Em atenção a pedido do MPF, também foi determinado o afastamento de um dos empresários à frente das atividades financeiras de empresa envolvida nas irregularidades, ficando impedido de firmar contratos com órgãos públicos por meio de qualquer empresa de que seja sócio.
Operação Apneia – Iniciada em maio, a Operação Apneia apura irregularidades na compra de respiradores BR 2000 da microempresa Juvanete Barreto Freire pela Prefeitura do Recife. As investigações do MPF, do Ministério Público de Contas (MPCO) e da PF indicaram que a Prefeitura do Recife, por meio de dispensa de licitação, contratou de forma irregular essa empresa, aberta há pouco mais de seis meses e com experiência na área veterinária, para o fornecimento dos ventiladores pulmonares ao município.
O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da Juvanete Barreto Freire perante a Receita Federal fosse de R$ 81 mil. As empresas Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos e BRMD Produtos Cirúrgicos também são investigadas, por serem supostamente representadas pela Juvanete Barreto Freire.
Após iniciadas as apurações, a Prefeitura do Recife divulgou nota oficial informando sobre a desistência da microempresa de fornecer os ventiladores pulmonares já contratados, alegando prejuízo a sua imagem. Todo o processo de distrato foi feito em menos de 24 horas.
Indícios de fraude – As provas analisadas até o momento no âmbito da investigação indicam que a Juvanete Barreto Freire foi constituída para supostamente funcionar como empresa “laranja” em contratações com o poder público, já que iniciou atividades há pouco tempo, possui capital social incompatível com os contratos que firmou e não possui estrutura logística ou estrutural para fornecer os respiradores contratados.
Outro indício da fraude refere-se ao endereço indicado em seu ato de constituição que, na verdade, trata-se de endereço de residência de pessoas sem vínculo com a empresa. As investigações indicaram ainda que integrantes de um mesmo grupo familiar sejam sócios ou ex-sócios de empresas que atuam na retaguarda da Juvanete Barreto Freire. O objetivo seria viabilizar a contratação com o poder público por meio da microempresa recém-criada, pois algumas dessas empresas de retaguarda estão irregulares.
Há indícios ainda de que servidores públicos da área de Saúde sabiam, desde o início do processo de contratação da Juvanete, que a empresa não tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fabricação de respiradores, bem como que eses equipamentos não haviam sido testados em humanos. Mesmo assim, a compra foi feita e os respiradores destinados aos hospitais provisórios criados para tratamento de pacientes infectados pela covid-19. Outro fato que pode indicar irregularidades no processo de contratação da Juvanete foi a modificação das fontes pagadoras pela Prefeitura, após iniciadas as investigações pelo MPF, MPCO e PF.
A fonte do pagamento era inicialmente o Fundo Municipal de Saúde, que conta com recursos federais do SUS. Posteriormente, foi alterada para empréstimo junto ao projeto Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), da Caixa Econômica Federal. Com isso, a pretensão teria sido afastar a fiscalização dos órgãos federais, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU), além do MPF. Para a procuradora da República, tal fato demonstraria interesse da Administração municipal no afrouxamento da fiscalização quanto aos recursos federais empregados na execução dos contratos, para possibilitar a não percepção de eventuais irregularidades.
As evidências colhidas nesta terceira etapa da Operação Apneia serão analisadas pelo MPF e demais órgãos competentes, na continuidade das investigações sobre o caso, para posterior adoção das medidas cabíveis.
Processo 0808880-97.2020.4.05.8300 – 36ª Vara da Justiça Federal
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República em Pernambuco.