A PF (Polícia Federal) deflagrou na manhã desta terça-feira (21) a operação Paralelo 23, a terceira fase da Lava Jato junto à Justiça Eleitoral de São Paulo. Segundo o Estadão, um dos investigados é o ex-ministro José Serra (PSDB), que já é alvo da Lava Jato por suposta lavagem de dinheiro de propina.
A ação é baseada no entendimento adotado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Inquérito nº 4.435, de 14 de março de 2019, de reafirmar a competência da Justiça Eleitoral para os crimes conexos aos eleitorais.
São cumpridos 4 mandados de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão em Brasília (DF), na capital paulista e em Itatiba e Itu, no interior de São Paulo, além do bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados, determinados pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
O inquérito policial foi remetido à primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo ainda no ano passado. Segundo a PF, houve a colaboração espontânea de pessoas que teriam sido contratadas no ano de 2014 para estruturar e operacionalizar os pagamentos de doações eleitorais não contabilizadas, efetuados supostamente a mando de acionista controlador de importante grupo empresarial do ramo da comercialização de planos de saúde.
Após a formalização de acordos de colaboração premiada, foi solicitada a quebra do sigilo bancário dos investigados, intercâmbio de informações com o COAF e os testemunhos de pessoas relacionadas aos fatos, tendo sido constatada a existência de fundados indícios do recebimento por parlamentar federal de doações eleitorais não contabilizadas, repassadas por meio de operações financeiras e societárias simuladas, visando assim ocultar a origem ilícita dos valores recebidos, cujo montante correspondeu à quantia de R$5.000.000,00.
Com o decorrer das investigações, apurou-se ainda a existência de outros pagamentos, em quantias também elevadas e efetuados por grandes empresas, uma delas do setor de nutrição e outra do ramo da construção civil, todos destinados a uma das empresas supostamente utilizadas pelo então candidato para a ocultação do recebimento das doações. Tais fatos ocorreram também próximos das eleições de 2014 e serão objeto de aprofundamento na fase ostensiva das investigações.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), com penas de 3 a 10 anos de prisão, sem prejuízo de responderem por outros crimes que possam ser descobertos ao longo da investigação.
Por se tratar de parlamentar no exercício do mandato de Senador Federal, as investigações em primeira instância se restringem, em relação a ele, aos fatos apurados no ano de 2014. Em relação aos demais investigados, a ação policial também busca provas da atualidade da prática de crimes conexos.
Fonte: R7.