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Home Política

“Congresso finaliza nova lei eleitoral entenda o que muda”

Francisco Coutinho por Francisco Coutinho
15/12/2019 - 10:47
em Política
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“O Congresso Nacional finalizou nesta semana a análise dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei eleitoral, aprovada pelo parlamento em setembro. Os senadores e deputados decidiram por manter os dois últimos vetos que apreciaram. Em sessões anteriores, os parlamentares haviam mantido 43 e rejeitado sete vetos feitos por Bolsonaro à norma.

A lei eleitoral, de número 13.877, foi chamada de “minirreforma partidária”, por conter regras para os pleitos e também para a gestão dos partidos. Ao longo de sua tramitação, o projeto gerou controvérsias dentro e fora do meio político, principalmente por pontos como a possibilidade de ampliação de recursos do fundo eleitoral e da retomada da propaganda partidária em cadeia nacional de rádio e TV.

Outra polêmica envolvendo o texto se deu por conta de uma interpretação acerca da anualidade relacionada à norma. As regras determinam que qualquer mudança na legislação, para ter valor em uma eleição, precisa ser aprovada no mínimo um ano antes do pleito. Esse também era o entendimento do Congresso sobre a Lei 13.877 até o início de outubro, quando o Congresso se reuniu para, pela primeira vez, apreciar os vetos de Bolsonaro à proposta.

Na ocasião, porém, não houve votação – e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que isso não seria um problema, já que as propostas em discussão não diziam respeito às eleições, e sim aos partidos. Com isso, o Congresso pôde retomar as votações ao longo de outras sessões – uma em novembro, duas em dezembro – até a finalização no dia 10.

As modificações determinadas pela Lei 13.877 terão então valor em 2020, tanto na condução dos partidos quanto no processo das eleições de prefeitos e vereadores.

O que muda, o que não muda?
As mudanças proporcionadas pela nova lei eleitoral são:

O fundo eleitoral poderá ter seu valor ampliado. A lei eleitoral não estabelece uma quantia específica para o fundo – essa definição fica a cargo do orçamento da união. Mas a norma não impede um teto para o fundo. Deputados e senadores trabalham para que os recursos superem R$ 3 bilhões em 2020.
As siglas podem utilizar verbas do fundo partidário para adquirir passagens aéreas, inclusive para não-filiados.
Recursos do fundo eleitoral podem ser utilizados para o pagamento de impulsionamento de publicações em redes sociais.
Ao menos 5% do fundo partidário deverá ser utilizado para a promoção de candidaturas femininas e da inclusão das mulheres na política.
Os recursos dos fundos partidário e eleitoral que não forem utilizados por um partido não poderão mais ser repassados a outras legendas.

Já os pontos que não foram alterados, por conta de vetos do presidente Jair Bolsonaro mantidos pelo Congresso, são:

Os partidos continuam impossibilitados de pagar multas, juros e débitos com recursos do fundo partidário. A contratação de advogados foi também vetada.
Os partidos também não poderão utilizar sistemas eletrônicos próprios para gerenciar suas contas de campanha – precisarão usar o programa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A inelegebilidade dos candidatos continua sendo aferida de acordo com a data de inscrição da candidatura, não da posse do político. A proposta aprovada pelo parlamento e vetada por Bolsonaro flexibilizava os critérios para impedimento de candidatos “ficha-suja”.
As propagandas partidárias semestrais prosseguem proibidas. Os deputados e senadores chegaram a votar, em maioria, pela derrubada do veto de Bolsonaro, mas não alcançaram o quórum necessário para o processo.”
Fonte: Gazeta do Povo.



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