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Home Política

Ex-secretário do deputado federal Silas Câmara é condenado pela justiça pela prática conhecida como “rachadinha”

O funcionário era responsável por recolher parte ou a integralidade dos salários dos servidores do gabinete

Elias Costa por Elias Costa
28/10/2019 - 17:29
em Política
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A Justiça Federal do Distrito Federal condenou o ex-secretário parlamentar do deputado federal Silas Câmara Raimundo da Silva Gomes, pela prática conhecida como “rachadinha”. O crime consiste em peculato e é fundamentado na devolução de parte dos salários dos funcionários do gabinete ao parlamentar. Silas Câmara responde ao processo no Supremo Tribunal Federal por possuir foro privilegiado. A decisão do juiz da 15ª Vara, Rodrigo Bentemuller, foi resultado de denúncia Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-secretário e contra o deputado.

As investigações comprovaram que Silas Câmara contratou cerca de 18 pessoas para cargos em comissão na Câmara dos Deputados. Os funcionários foram chamados para exercer as funções de secretários no escritório de representação do deputado ou em seu gabinete na Casa Legislativa. Nesse contexto, o parlamentar exigia de seus assessores parte ou a totalidade de suas remunerações. Alguns funcionários sequer cumpriam expediente de trabalho no escritório de representação no Amazonas.

Raimundo Gomes era a pessoa responsável pelo recolhimento de parte dos salários pagos a todos os outros assessores mencionados. Gomes repassava os valores diretamente a Silas, pagava despesas do gabinete ou pessoais do próprio deputado – como gastos com cartões de crédito. A prática ocorreu, pelo menos, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.

Em defesa, o ex-secretário alegou cumprir ordens superiores. O MPF rebateu o argumento ao esclarecer que a relação de subordinação hierárquica não justifica o cometimento de delito, uma vez que ao servidor cabe negar o cumprimento de ordem superior ilegal.

Raimundo Gomes deverá cumprir pena de 4 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto, além da obrigação de pagar multas, custas e despesas processuais.

Processo nº 31227-37.2014.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Distrito Federal.



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