O Marco Regulatório do Saneamento Básico aprovado no Senado Federal vai à Câmara dos Deputados para deliberação dos Deputados Federais nos próximos meses, está contido no PL 3.261/2019, apresentado por Tasso Jereissati (PSDB-CE) para substituir a Medida Provisória 868/2018, que perdeu a validade antes de ser votada, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Conforme matéria da Agência Senado, os principais pontos são:
* Prevê a licitação do serviço com a participação de empresas privadas. |
* A sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de saneamento se dará por meio do pagamento de taxas, tarifas e tributos. Eles podem ser cobrados diretamente pelas empresas concessionárias para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais. |
* Proíbe a celebração de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos administrativos considerados de natureza precária. Por emenda, será aceita a prorrogação dos contratos de programa, por uma única vez, até a amortização dos investimentos. Os contratos de programa são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração e não exigem licitação. |
* Prevê a realização de licitações em blocos de municípios, agregando cidades mais e menos rentáveis, como forma de garantir ganho de escala e viabilidade técnica e econômica para a prestação do serviços. |
* Abre a possibilidade de gratuidade para famílias de baixa renda e a adoção de subsídios para usuários de baixa renda sem capacidade de pagamento, desde que se observe o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. |
* Os contratos de concessão e os contratos de programa para prestação dos serviços públicos de saneamento existentes na data de publicação da lei permanecerão em vigor até o fim contratual. |
* Dá prazo até 2 de agosto de 2021 para as capitais e municípios das regiões metropolitanas acabarem com seus lixões. Para os demais municípios, há prazos com base em critérios demográficos:
2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes 2 de agosto de 2023 para municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes 2 de agosto de 2024 para municípios com menos de 50 mil habitantes |
* A União e os estados serão obrigados a manter ações de apoio técnico e financeiro aos municípios para o alcance de tais metas. |