O Ministério Público de Contas, representado pelo Dr. Jose Araújo Pinheiro Júnior,
Procurador do Ministério Público de Contas, apresentou parecer perante o Tribunal de Contas do Piauí – TCE/PI, no PROCESSO N.º TC/016082/2018, pela procedência Parcial de Denúncia contra o Prefeito de Massapê do Piauí, conforme abaixo:
“Diante do exposto e fundamentado, este Ministério Público de Contas, opina pelo(a):
a) Procedência Parcial da Denúncia, haja vista que foi confirmado o grau de parentesco consanguíneo entre Sr. Epifânio de Carvalho Reis, prefeito municipal de Massapê do Piauí no exercício de 2018 e um dos sócios da empresa vencedora do certame, o Sr. Adimael João dos Reis (primos de 4º grau), na forma do art. 1592 do Código Civil.
b) Aplicação de multa ao Sr. Epifânio de Carvalho Reis, prefeito municipal de Massapê do Piauí no exercício de 2018, na forma do art. 79, inciso I, da Lei nº 5.888/09 c/c art. 206, inciso I, da Resolução TCE nº 13/11.
c) Encaminhamento de cópia dos autos à Controladoria Geral da União (CGU) para as devidas providências sobre a suposta irregularidade no recebimento de Bolsa Família pela sócia da empresa Adimael & Clarisse Materiais de Construção Ltda. (CNPJ 28.039.357/0001-00), Sra. Clarisse de Carvalho Veloso Reis (NIS 1.618.120.248-0).
d) Encaminhamento de cópias da decisão e do presente parecer aos interessados.
É o Parecer. Encaminhem-se os presentes autos ao Senhor Relator.”
A Denúncia é referente a irregularidades na Administração Municipal de Massapê do Piauí, exercício de 2018, contra o Prefeito Municipal Francisco Epifânio de Carvalho Reis, tendo com Relator, o Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, as Irregularidades apontadas na contratação de empresa cuja titularidade pertence a parente do gestor. Procedência Parcial. Aplicação de Multa.
O processo será encaminhado ao Conselheiro Relator e posteriormente enviado a PAUTA do TCE/PI.
Fonte: TCE/PI/TC/016082/2018/Denúncia/PM de Massapê/PI/Exercício de 2018.