O Ministério Publico Federal no Piauí, por meio do Procurador da República Kleston Pinheiro Lages, apresentou a Justiça Federal no último dia 05/09/2019 uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o Governador do Piauí, José Welligton Barroso de Araújo Dias, o Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, Rafael Tajra Fonteles e o Diretor da Unidade de Gestão de Divida Pública da Secretária da Fazenda do Estado do Piauí.
A referida Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o Governador do Piauí, o Secretário da Fazenda e o Diretor da Unidade de Gestão foi distribuída na última quinta-feira, 05/09/2019, para a 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, Processo n° 1003328-17.2019.4.01.4000.
A denúncia é referente as constatações de irregularidades apontadas pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, que apurou em relatório 025611/2017, e, informações ratificadas pelo Tribunal de Contas da União no TC010.4441/2018-20, irregularidades referente a transferências para a Conta Única do Tesouro Estadual e desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos.
As referidas irregularidades constatadas seriam nos recursos do FINISA que foram objetos de contrato de empréstimo junto a Caixa Econômica Federal, convênio com a finalidade de disponibilizar recursos para obras de infraestrutura e saneamento básico, com a finalidade de expansão do crédito voltado ao objetivo de financiamento e concessão de crédito para o saneamento, energia, transporte e logística, que foram objetos de desvios para outros fins diversos daqueles estabelecidos no convênio com o agente financeiro.
Segundo consta da petição inicial apresentada pelo Ministério Público Federal, os auditores constataram irregularidades entre os dias 11/08/2017 a 26/10/2017 e, totalizam o montante total de R$ 270.600.000,00 (duzentos e setenta milhões e seiscentos mil reais) que foram objeto de transferências da conta do empréstimo FINISA para Conta única do Tesouro Estadual, ficando demonstrado a existência do desvio de finalidade dos recursos e, as transferências irregulares dos referidos recursos para utilização em finalidade diversas daquelas apontadas no contrato de empréstimo com a Caixa Econômica Federal.
O Procurador Federal conclui a petição inicial e pede a aplicação de sanção nos termos da legislação aplicável a Ação Civil de Improbidade Administrativa em face do Governador do Piauí, José Welligton Barroso de Araújo Dias, do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, Rafael Tajra Fonteles e do Diretor da Unidade de Gestão de Divida Pública da Secretária da Fazenda do Estado do Piauí.
O Ministério Público Federal pede que os mesmos sejam condenados a efetuar o ressarcimento integral do dano, perdas e danos, perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou creditícios direto ou indiretamente pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O referido processo foi distribuído para a 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, Processo n° 1003328-17.2019.4.01.4000, e aguarda em conclusão o despacho inicial.
Integra da petição inicial do processo: https://drive.google.com/file/d/10F1yZ8jIjtA6Re-Nl4BrOT7rDn66YdoZ/view?usp=sharing
Com informações Tribunal Regional Federal 1ª Região Seção Judiciária do Piauí.