O Ministério Público do Piauí, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, cujo titular é o Promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, propôs uma Ação Civil Pública, Processo n° 0800894-84.2019.8.18.0135, contra o Prefeito do Município de João Costa, Gilson Castro de Assis, foi protocolada nessa última terça-feira, 06/08/2019.
A referida ação é referente ao Inquérito Civil onde fora constatado que em 2014, o então gestor executivo do município, Gilson Castro de Assis, realizou contratações de pessoas sem concurso público ou qualquer outra forma de seleção, em descumprimento ao que diz a Constituição Federal.
Segundo consta da petição inicial do referido processo essas contratações de prestadores de serviço foram, em sua maioria, para a atividade fim da administração pública, em detrimento de cargos públicos cuja investidura demanda aprovação prévia em concurso público. A maioria das contratações realizadas entre 2013 e 2016 foram realizadas sem processo seletivo simplificado, não apresentando justificativa de obediência aos critérios e a vedação de contratação por mais de uma vez de uma mesma pessoa antes de decorrer 12 (doze) meses do encerramento do contrato anterior. Em sua defesa, o prefeito alegou urgência na contratação de pessoal, justificando a precariedade do município quando assumiu como gestor.
Foram ainda juntados aos autos da ação informações acerca de procedimentos do Tribunal de Contas do Piauí que constatou, embora em crise financeira, o Município achou suporte, em pleno ano eleitoral, para realizar inúmeras ordens de pagamentos, nomeações etc., onde se encontram auxiliares administrativos, atendentes de recepção, enfermeira, agente de endemias e outros. As contratações, que se repetiram ano após ano, de acordo com o TCE/PI, foram irregulares, com grave violação à regra dos concursos públicos.
Após tomar conhecimento dos atos irregulares, o MPPI denunciou o prefeito de João Costa, Gilson Castro, no Tribunal de Justiça do Piauí, por crime de responsabilidade. Foi reconhecida a materialidade em contratações sem amparo legal, o que caracteriza nítida violação do concurso público, haja vista o gestor nomear, admitir ou designar servidor para a Administração Pública do Município sem a devida investidura.
Na conclusão da petição o Ministério Público pede a condenação do gestor nos termos dispostos no art. 12, III, Lei n° 8.429/92, que prevê “na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, pedindo a responsabilização administrativa, cível e criminal do referido gestor do município de João Costa.
O Ministério Público apresenta ainda os pedidos de notificação do réu para, querendo, apresentar resposta escrita, dentro de 15 dias; a condenação do réu em custas processuais e demais ônus da sucumbência; notificação do município de João Costa, na pessoa do vice-prefeito, para, querendo, se manifestar na presente demanda.
Ao final protesta pela produção de provas, em todos os meios em Direito admitidos, o depoimento pessoal do réu e a oitiva de testemunhas, protestando inclusive pela juntada de novos documentos, e, diante dos fundamentos na violação dos princípios constitucional da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, transparência, bem como a exigência de concurso público para investidura de servidor em cargo público previsto no art. 37, II, da Constituição Federal.
Fonte: Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social/Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI e autos digitais do Processo n° n° 0800894-84.2019.8.18.0135.