O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 70/11 com alterações, os novos prazos para votação de medidas provisórias, a proposta obteve 394 votos favoráveis no primeiro turno e 351 no segundo, não houve votos contrários em nenhuma das votações, a sessão ocorreu na nesta quarta-feira, dia 05/06 mudanças no rito de tramitação das medidas provisórias (PEC 70/11). O texto aprovado estabelece prazos para votação em cada Casa, Câmara e Senado, passando a ficar proibido a inserção dos chamados “jabutis” e ainda limita o trancamento da pauta. Diante da alteração pelos deputados, a proposta voltará para análise do Senado Federal.
Prazos conforme matéria do Portal da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado mantém as comissões mistas de análise das medidas provisórias, mas estabelece prazos para todas as fases de tramitação. Se a etapa não for cumprida no prazo determinado, a MP perderá a eficácia:
– a comissão mista terá 40 dias para votar o parecer;
– o Plenário da Câmara dos Deputados terá 40 dias para aprovar a MP ou o projeto de lei de conversão;
– o Plenário do Senado Federal terá 30 dias;
– se os senadores aprovarem emendas à MP ou ao projeto de lei de conversão da Câmara, a PEC aprovada dá 10 dias de prazo para que as mudanças sejam aprovadas pela Câmara, ou a medida provisória perderá a eficácia.
Esses prazos serão contados a partir do segundo dia útil da fase anterior – edição pelo Executivo, aprovação na comissão mista, aprovação no Plenário da Câmara e aprovação no Senado. Serão suspensos nos períodos de recesso, como ocorre atualmente.
Na prática, esse novo calendário acaba tornando flexível a vida útil de uma medida provisória. Contadas todas as etapas e os prazos, uma MP poderá ficar em vigência por cerca de 130 dias contados o tempo de cada etapa e os dois dias úteis entre cada fase de tramitação. Por outro lado, se uma das etapas não for cumprida, a MP pode ter um prazo de vigência muito menor do que o atual – cerca de 40 dias para as que não forem votadas na comissão mista.
Fica mantida a determinação de que, no caso de perda de eficácia da medida provisória, o Congresso Nacional deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas no prazo em que a MP surtiu efeitos.
A proposta também proíbe que uma medida provisória rejeitada ou não votada seja reeditada no mesmo ano legislativo. O texto não fala sobre MPs revogadas e depois reeditadas, tema objeto de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).